Juiz limita descontos em aposentadoria de consumidor superendividado a 35%
Publicado em 17/05/2023 , por José Higídio
A 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima (MG) determinou, em liminar, no início deste mês, que um banco limite todos os descontos e parcelas de empréstimos de um cliente superendividado a 35% do valor de sua aposentadoria.
O autor contratou empréstimos consignados e pessoais com o banco. Os descontos, somados, atingem cerca de 71,5% da sua aposentadoria. Representado pelo advogado Gabriel Couto, ele pediu a limitação dos descontos, com base no superendividamento.
O juiz Kleber Alves de Oliveira lembrou que, conforme a Lei 10.820/2003, a soma dos descontos não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível, sendo 5% destinados exclusivamente a saques e amortização de despesas relacionados a cartão de crédito.
Além disso, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece a necessidade de limitação dos descontos a 35% dos rendimentos dos consumidores.
"O mínimo existencial a ser preservado e o percentual de desconto a ser autorizado no plano judicial de repactuação das dívidas deverá ser analisado caso a caso, de forma que, considerando o relato e provas juntadas pelo autor, mostra-se necessário adotar um parâmetro objetivo", indicou o magistrado.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5002852-87.2023.8.13.0188
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 17/05/2023
Notícias
- 13/03/2026 Equipamentos de UPA do DF estão há 3 anos parados; Tribunal de Contas cobra explicação
- Buscas por gasolina disparam no Google e indicam medo de falta
- Governos discutirão imposto sobre combustível em reunião
- O fim das promoções ajudou dona da Dudalina e Le Lis a dobrar o lucro e faturar R$ 1,2 bi
- Sob influência do petróleo, Fazenda eleva projeção do IPCA para 2026
- Governo manda postos exibirem queda de impostos no diesel após zerar PIS/Cofins
- PIB dos EUA é revisado e cai de 1,4% para 0,7%, no quarto trimestre
- Após alta no diesel, gasolina chega a R$ 7 em alguns postos do Amapá; Procon investiga
- Vice-prefeito de Tupi Paulista é afastado durante operação do MP contra corrupção e fraudes tributárias
- Usina investigada por fraudes de combustíveis demite 350 funcionários em Pontal, diz sindicato
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
