Tragédia no berço do bebê de seis meses
Publicado em 12/05/2023
A 3ª Turma do STJ negou provimento ao recurso especial da Burigotto S.A. Indústria e Comércio, empresa importadora e vendedora de berços, que foi condenada a pagar indenização pela morte de um bebê de seis meses. Segundo o processo, “a respiração da criança, enquanto dormia, foi bloqueada após sua cabeça ficar presa no vão entre o colchão e o forro lateral do berço, o que provocou a morte por asfixia”.
O julgado confirmou decisões das instâncias inferiores (São Paulo), afirmando “a responsabilidade civil da empresa (artigo 12 do CDC), caracterizada pela falha no dever de informar o comprador sobre a utilização adequada do produto”.
Foi mantida a indenização por danos morais de R$ 100 mil (valores nominais, com incidência de correção monetária e juros, desde o falecimento). Os indenizados serão cada um dos três membros da família que ajuizaram a ação: o pai, a mãe e o irmão do falecido bebê.
Ao STJ, a Burigotto alegou a inexistência de responsabilidade civil, pois o produto estaria “dentro das regras técnicas, tendo, inclusive, o selo de aprovação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)”. Após o acidente, a fabricante alterou significativamente a estrutura do berço. A fatalidade ocorrida com o bebê levou o fabricante a fazer um recall dos berços e, posteriormente, a alterá-los de maneira significativa.
A potência Burigotto
Sediada em Limeira (SP), desde 2001 a Burigotto tornou-se uma empresa integrante do grupo italiano Peg-Pérego. Este tem meio século de experiência na fabricação de produtos para crianças.
Sua presença é, praticamente, em todos os mercados mundiais, possuindo fábricas na Itália, nos Estados Unidos e no Canadá. (REsp nº 2033737).
Para ler o acórdão da decisão do STJ, clique no link.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 11/05/2023
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