Fraude no requeijão: Ministério da Agricultura detecta produto com embalagem errada
Publicado em 11/05/2023 , por Vivian Souza,
Rótulo não indicava que havia adição de amido. Irregularidade é caracterizada como fraude econômica.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou nesta quarta-feira (10) ter encontrado amido em requeijão comum e do tipo cremoso sem indicação no rótulo, no comércio varejista. A operação abrangeu 9 estados.
Esse tipo de golpe é considerado uma fraude econômica, ou seja, o produto não correspondia com o que estava declarado no rótulo. Entenda aqui.
A operação foi realizada Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, com a coleta de 180 amostras, em 66 estabelecimentos Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção Estadual ou Distrital (SIE/SID) e Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
Entre as 180 amostras, uma não pode ser avaliada, pois já havia ultrapassado a data de validade. Entre as restantes, nove apresentaram a presença de amido. O componente só pode ser identificado em análises laboratoriais.
Os produtos com inconformidades foram apreendidos e os estabelecimentos também sofreram autuação em processo administrativo específico, informou o Ministério da Agricultura.
Em resposta ao g1, o ministério informou que não pode divulgar as marcas, pois o processo segue em andamento.
Por que é considerado fraude?
Quando o requeijão tem adição de amido, é obrigatório que a informação esteja na embalagem da seguinte maneira: "Mistura de Requeijão e Amido", seguindo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão.
Segundo a normativa, para ser denominado apenas de "Requeijão Cremoso" no rótulo, o produto deve possuir como ingredientes somente:
- leite ou leite reconstituído (dissolução em água do leite em pó adicionado ou não, de gordura láctea);
 - creme, manteiga ou gordura anidra de leite, também chamada de butter oil.
 
Já para estar "Requeijão", a receita deve ser:
- fusão de uma massa de coalhada dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida ou enzimática do leite com ou sem adição de creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite.
 
Fonte: G1 - 10/05/2023
Notícias
- 03/11/2025 Aneel mantém bandeira vermelha 1 na conta de luz em novembro
 - Caixa inicia renegociação de contratos em atraso do Fies
 - Gasolina tem redução de 4,9% no preço, mas queda não chega aos consumidores
 - Governo federal proíbe todos os cafés da marca Vibe Coffee
 - Regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
 - Desemprego no Brasil atinge 5,6% e iguala o menor patamar da história
 - Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação em 2025 para 4,55%
 - Energia elétrica: contratação livre muda rotina, diz especialista
 - Dívida Setor Público de setembro é a maior da série histórica
 - Lula sanciona lei que autoriza governo a mirar piso da meta fiscal em 2025
 - Petrobras aprova plano de demissão voluntária para até 1,1 mil pessoas
 
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
 - A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
 - Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
 - Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
 - Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
 - Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
 - ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
 - CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
 - Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
 - PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
 - Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
 - O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
 - Posso ser preso por dívidas ?
 - SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
 - Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
 
