Rede social indenizará por exclusão de perfil de sósia de jogador de futebol
Publicado em 28/04/2023
Conduta do usuário não caracteriza ato ilícito.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela manutenção de sentença proferida pelo juiz Airton Pinheiro de Castro, da 12ª Vara Cível Central da Capital, condenando uma rede social a indenizar usuário que atua como sósia de um conhecido jogador de futebol e teve seu perfil excluído. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. Além disso, a empresa foi obrigada a restabelecer a conta.
Segundo os autos, a ré alegou que o autor violou os termos de uso da plataforma ao se passar por outra pessoa. No entanto, o relator do recurso, desembargador Alcides Leopoldo, salientou que o requerente utiliza nome próprio e apenas se vale da semelhança com o referido jogador para fins profissionais, o que não gera no público nenhuma dúvida sobre sua real identidade e, portanto, não configura ato ilícito. “O que se deve proibir não é a atuação dos chamados sósias ou mesmo irmãos gêmeos de pessoas famosas, que ficariam impossibilitados de trabalhar como modelos, atores, cantores, etc., porque o menecma possui ‘imagem própria’, mas, sim, que haja uma indevida confusão com o famoso, induzindo pessoas em erro”, pontuou o magistrado.
O julgador destacou, ainda, que a exclusão arbitrária da conta infringiu os direitos à liberdade de expressão, comunicação, pensamento e de acesso a serviços de internet, garantidos pela Constituição Federal e pelo Marco Civil da Internet. “Além da falha e o fato do consumidor não conseguir restaurar o serviço administrativamente, obrigando-o ao ajuizamento de ação judicial, a impossibilidade de continuidade de sua atuação na rede social como ‘sósia’, ultrapassou a esfera do mero aborrecimento, por afetar sua credibilidade pessoal e profissional, caracterizando-se o dano moral”, acrescentou o relator.
Também participaram do julgamento os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Maurício Campos da Silva Velho. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1053065-15.2022.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 27/04/2023
Notícias
- 03/11/2025 Aneel mantém bandeira vermelha 1 na conta de luz em novembro
 - Caixa inicia renegociação de contratos em atraso do Fies
 - Gasolina tem redução de 4,9% no preço, mas queda não chega aos consumidores
 - Governo federal proíbe todos os cafés da marca Vibe Coffee
 - Regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
 - Desemprego no Brasil atinge 5,6% e iguala o menor patamar da história
 - Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação em 2025 para 4,55%
 - Energia elétrica: contratação livre muda rotina, diz especialista
 - Dívida Setor Público de setembro é a maior da série histórica
 - Lula sanciona lei que autoriza governo a mirar piso da meta fiscal em 2025
 - Petrobras aprova plano de demissão voluntária para até 1,1 mil pessoas
 
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
 - A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
 - Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
 - Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
 - Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
 - Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
 - ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
 - CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
 - Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
 - PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
 - Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
 - O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
 - Posso ser preso por dívidas ?
 - SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
 - Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
 
