1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Seguradora deve indenizar cliente após negar ressarcimento de moto furtada
< Voltar para notícias
519 pessoas já leram essa notícia  

Seguradora deve indenizar cliente após negar ressarcimento de moto furtada

Publicado em 27/04/2023 , por José Higídio

Devido à postura abusiva e relutante da ré, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma cláusula de contrato de seguro que determinava desconto de seis mensalidades após o pagamento do capital segurado e condenou a seguradora a indenizar um cliente por danos morais após negar injustificadamente o ressarcimento de uma motocicleta furtada.

O juízo de primeiro grau já havia condenado a empresa a pagar os R$ 18,8 mil referentes à indenização contratual, mas havia mantido o desconto das seis mensalidades e negado o pagamento de danos morais. 

A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, relatora do caso no TJ-SP, considerou que a seguradora teve um comportamento "extremamente desidioso" e agiu de forma "severamente desdenhosa para com o consumidor" ao deixar de cumprir o contrato. Com isso, o segurado sofreu um "abalo no estado anímico".

Ela ainda constatou o desvio produtivo, pois a seguradora "decidiu dificultar a vida do autor, negando o justificável pleito de receber por aquilo que pagou". O consumidor, ao tentar solucionar o problema criado pela desorganização da empresa, gastou "tempo útil que poderia ser empregado de diversas formas mais agradáveis".

Com relação ao desconto das seis mensalidades, a magistrada entendeu que a cláusula era "completamente leonina" e "totalmente ilógica", pois impunha uma espécie de multa ao segurado — ou seja, penalizava o segurado apenas por se beneficiar com o pagamento do seguro.

A defesa do cliente foi patrocinada pela advogada Monalise de Lima Foneca.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1003851-78.2022.8.26.0157

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 26/04/2023

519 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas