CadÚnico: o que é, quem tem direito, como se inscrever e quais os benefícios
Publicado em 25/04/2023
O Cadastro Único, ou CadÚnico, é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Ele é usado para obter mais informações sobre famílias de baixa renda e também é um requisito para diversos programas sociais. Saiba mais sobre o que é, quem pode participar e como fazer a inscrição:
O que é o Cadastro Único?- Programa do Governo Federal que mapeia quais são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil;
- Ferramenta usada para participar de diversos programas sociais;
- Cada programa social tem exigências específica, mas o primeiro passo é manter o CadÚnico atualizado.
Apesar de ser uma criação do Governo Federal, o CadÚnico é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita.
Atualmente, 28 programas federais funcionam com base nesse banco de dados. A inscrição no CadÚnico garante que o Ministério da Cidadania e os órgãos gestores dos outros programas direcionem os serviços com mais precisão.
Quais os principais programas que utilizam o CadÚnico?- Programa Auxílio Brasil;
- Programa Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Isenção de Taxas em Concursos Públicos;
- ID Jovem;
- Carteira do Idoso;
- Programa Casa Verde e Amarela;
- Programa Bolsa Verde;
- Entre outros.
Podem participar do Cadastro Único as famílias que:
- Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
- Possuem renda mensal familiar total de até três salários;
- Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
O cadastro pode ser feito diretamente nos centros de referência de Assistência Social da região (Cras).
No dia da entrevista, não será preciso que toda a família vá ao local de cadastramento. Maiores de 16 anos e, preferencialmente mulheres, poderão cadastrar toda a família.
A pessoa que prestar a informação será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único. Para o RF, é necessário comparecer com os seguintes documentos:
- CPF;
- Título de Eleitor;
- RG ou documento original com foto.
Caso a família tenha filhos, é necessário levar:
- Certidão de nascimento.
*Ao longo da inscrição no CadÚnico, é possível que outros documentos também sejam solicitados.
Veja o endereço dos Cras nas principais cidades do estado:
Caso você necessite consultar o endereço em outros município, basta fazer uma busca no Mapa Estratégico para Políticas da Cidadania.
- Clique aqui para ver as localidades disponíveis para a inscrição do CadÚnico no Paraná.
Em março de 2022, foi criado o aplicativo do Cadastro Único, que possibilita o pré-cadastro para os que desejam entrar no programa.
Essa é uma etapa inicial para a inclusão no Cadastro Único, mas é opcional, usada para agilizar o serviço - o cidadão pode escolher fazer todo o cadastramento diretamente no posto de atendimento.
Após realizar o pré-cadastro, será necessário para comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município no prazo de 240 dias para confirmar e complementar os dados da família.
Apenas o responsável familiar pode realizar o pré-cadastro. O registro pode ser feito por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web.
É necessário que o cadastro seja atualizado a cada dois anos ou toda fez que acontecer alguma mudança na família, como nascimentos ou falecimentos.
Fonte: G1 - 24/04/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)