Consumidor deve ser indenizado por divulgação de seus dados a terceiros
Publicado em 24/04/2023 , por José Higídio
Devido à necessidade de informação clara e adequada dos conteúdos do serviço e à utilização indevida dos dados do autor, a 18ª Vara de Relações de Consumo de Salvador condenou a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) a indenizar um consumidor em R$ 5 mil por divulgar seus dados pessoais sem consentimento.
A decisão também proíbe a ré de repassar ou conceder a terceiros quaisquer dados pessoais, financeiros ou sensíveis do autor. A multa pelo descumprimento é de R$ 100 por contato indevido.
O consumidor passou a receber ofertas, mensagens e ligações insistentes de diversas empresas em seu telefone. Ele constatou que a CNDL compartilhou seus dados a terceiros.
A juíza Lícia Pinto Fragoso Modesto confirmou que a ré vinha disponibilizando os dados do autor em suas plataformas digitais sem autorização, o que levou ao assédio das empresas. Para ela, houve violação aos direitos de personalidade do autor, como sua intimidade e sua privacidade.
Segundo a magistrada, os dados foram tratados de forma indevida, com violação à sua proteção. Além disso, o autor não teve informação adequada sobre o que seria feito com seus dados, o que viola tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Atuou no caso o advogado Iran D'el Rey, do escritório D'el-Rey Advocacia.
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Processo 8063270-09.2021.8.05.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 21/04/2023
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