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Deglutição absurda de vitamina D
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Deglutição absurda de vitamina D

Publicado em 18/04/2023

Grave intoxicação por vitamina D 

Transitou em julgado a decisão judicial que condenou a empresa gaúcha STEM Pharmaceutical Suplementos Alimentares Ltda., com sede em Alvorada (RS), a indenizar a empresária gaúcha Felícitas Renner, 72 de idade, diretora do Banco Digimais (antigo Banco Renner) e seus filhos Frederico Renner Mentz e Andréas Renner Mentz. A causa: intoxicação por vitamina D.

Depois de ingerir, ao longo de 29 dias, uma cápsula diária do produto “Vitamina D 2.000 UL”, a consumidora passou a sentir náuseas, cefaleia e astenia. 

Por conta da pandemia, ela realizou exame RT-PCR, para identificar a possível presença do material genético do vírus Sars-Cov-2 em amostras de secreção respiratória. O resultado foi negativo. Os sintomas se agravaram, incluindo pânico e ansiedade.

A consumidora então procurou auxílio médico, sendo submetida a uma bateria de exames no Hospital Moinhos de Vento, onde esteve internada por oito dias. Foram constatadas “a insuficiência renal e intoxicação de vitamina D, com perda da atividade dos rins”.

É que, embora informada a dosagem de 2.000 Ul, na embalagem do produto, na realidade cada cápsula ingerida pela consumidora continha 1.000.000 UI - correspondendo a uma deglutição diária de 500 cápsulas. Isto causou a intoxicação e o quadro clínico de hipercalcemia com risco de morte.

Notificada em 22 de setembro de 2020 sobre dois casos suspeitos de intoxicação por superdosagem, a Secretaria da Saúde do RS emitiu alerta de urgência sobre o suplemento alimentar. E suspendeu a comercialização do produto suspeito. A STEM Pharmaceutical é uma das principais indústrias brasileiras de suplementos alimentares. Segundo seu site, “os produtos são voltados à beleza e saúde. Seus produtos são voltados para pessoas que se preocupam com qualidade de vida, longevidade, autoestima e bem-estar”.

A ação tramitou no Foro de Porto Alegre. A condenação chega a R$ 171.508 - além de outros R$ 18.146 correspondentes aos desembolsos para exames e honorários médicos não cobertos pelo plano de saúde; este segundo valor, a ré já havia depositado.

Atua em nome dos autores o advogado Eduardo Lemos Barbosa.

A empresa STEM Pharmaceutical não respondeu à mensagem para que, querendo, apresentasse seu contraponto. (Proc. nº 5089637-14.2020.8.21.0001).

Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 17/04/2023

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