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Plataforma online é condenada por falha em sistema de venda de ingressos
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Plataforma online é condenada por falha em sistema de venda de ingressos

Publicado em 03/04/2023 , por Renan Xavier

Reconhece-se o dano moral quando há negligência na prestação de serviço ou fornecimento de produto. E o consumidor tem direito a reparação quando se identifica nexo de causalidade entre seu sofrimento e essa negligência. Seguindo esse entendimento, a juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, da 1ª Unidade Jurisdicional do 1º Juizado Especial de Uberaba (MG), condenou uma plataforma online de venda de ingressos por falha na prestação de serviço ao ser constatado erro sistêmico em seu site.

Na ação, Raylson Costa, advogado que atuou em causa própria, relatou que, às 14h de 29 de janeiro deste ano, acessou o site da IngressoLive para comprar um bilhete de primeiro lote para um show. Ele contou que ficou aguardando na lista de espera durante todo o período da manhã.

O consumidor relatou que, ao entrar no site, conseguiu selecionar o pacote no valor do primeiro lote, mas, após preencher todos os dados para a compra e concluir a operação, surgiu um erro no sistema. Ele persistiu na finalização da compra cinco vezes, sempre sem sucesso.

Ele relatou que entrou em contato com a empresa por meio das redes sociais para informar o problema. A ré, por sua vez, afirmou que o cliente teria apenas sete minutos para finalizar a compra e, posteriormente, em caso de insucesso, deveria fazer uma nova compra no lote posterior.

A IngressoLive alegou também que o autor descumpriu os termos de uso da plataforma. Ela declarou que prestou o auxílio necessário ao consumidor, de maneira que a aquisição do ingresso não foi feita apenas em decorrência do lapso temporal estipulado para conclusão da compra.

Esse argumento, no entanto, não convenceu a magistrada.

"Em análise ao conjunto probatório carreado aos autos, lastreado, fundamentalmente, em prova documental, verifico que, de fato, o autor aguardou na fila conforme determinado pela promotora de eventos através das redes sociais, selecionou o pacote de festas ainda no primeiro lote e, posteriormente, ao tentar efetivar a aquisição do produto, o site da ré apresentou falha sistêmica, o que restou comprovado por meio dos vídeos realizados no momento da compra, conversas com a ré e publicações de outros consumidores que verificaram os mesmos problemas."

Segundo a juíza, o cliente teve apenas dois minutos para concluir a compra. "Verifico que no vídeo disponibilizado aos autos, o autor possuía o tempo de quase 02 (dois) minutos para conclusão da compra, de modo que o insucesso não decorreu do lapso temporal, mas, sim, conforme já exposado, da falha na prestação de serviços por parte da ré que não forneceu plataforma apta a comportar a multiplicidade de acessos simultâneos."

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5002393-98.2023.8.13.0701

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 01/04/2023

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