Uber indenizará consumidor por encomenda não entregue
Publicado em 03/04/2023
Para a juíza, a empresa possui responsabilidade pelo evento danoso ocorrido.
Uber deverá indenizar consumidor por encomenda não entregue. A decisão é da juíza de Direito Luciana Antunes Ribeiro Crocomo, da 3ª vara Cível de São Paulo. De acordo com os autos, o autor perdeu sua carteira, que foi posteriormente encontrada por uma mulher e enviada através do aplicativo, porém o motorista não efetuou a entrega do objeto. Para a magistrada, a empresa possui responsabilidade pelo evento danoso ocorrido com a vítima.
O autor alega ter perdido sua carteira com documentos e cartões bancários. Ele afirma que contatado por uma mulher que informou ter encontrado seus pertences e se ofereceu a devolver por um motoboy acionado pelo aplicativo Uber. Segundo consta nos autos, após retirar a carteira na casa da mulher, o motoboy cancelou a viagem no meio do trajeto alegando longa distância e teria permenecido com os pertences.
A vítima afirma que contatou a empresa, porém ela tratou a situação com descaso e apenas lhe informou o número telefônico do motoboy. O consumidor conta também que o motorista informou que estava em posse de sua carteira e documentos e questionou se a vítima poderia acionar outro motorista da empresa para retirar o pertence em sua casa e levá-lo até ele.
Inconformado, o homem ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e materiais para a empresa, afirmando que teve prejuízos com o ocorrido.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação entre usuários e aplicativo de transporte é de consumo nos termos dos art. 2º e 3º, ambos do CDC.
"Pois o usuário é destinatário final do serviço prestado pelo aplicativo, sendo hipossuficiente e vulnerável na relação. O aplicativo encaixa-se perfeitamente no conceito de fornecedor na condição de prestador desserviços."
A juíza pontua que não há dúvidas de que o autor sofreu transtornos fora da normalidade por não conseguir reaver itens personalíssimos e a requerida, mesmo após informada do ocorrido, não prestou auxílio algum de forma a minorar os prejuízos suportados pela vítima. Para a magistrada, não há como afastar sua responsabilidade pelo evento danoso.
Com isso, arbitrou a indenização por danos materiais em R$ 26,31 pelo custo da corrida e R$ 2 mil por danos morais.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua no processo.
Processo: 1003246-03.2022.8.26.0006
Veja a decisão
Fonte: migalhas.com.br - 01/04/2023
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)