Caixa retomará consignado do INSS após definição de nova taxa; entenda
Publicado em 30/03/2023
Banco d Brasil e Bradesco também sinalizaram que vão retomar as concessões da linha de crédito
A Caixa Econômica Federal (CEF) informou que vai retomar a concessão do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS logo após a publicação do novo teto de taxa, de 1,97% ao mês, no Diário Oficial da União (DOU). O novo limite foi definido nesta terça-feira, 28, pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). “A Caixa informa que aguarda a publicação da Instrução Normativa do INSS em atendimento à recomendação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para retomar a oferta do crédito consignado aos beneficiários do INSS”, afirmou o banco em nota. Segundo a instituição, a taxa média será de 1,87% mensais, abaixo do teto. A Caixa já ofertava a linha com taxa parecida quando o limite era de 2,14% ao mês. O CNPS reduziu esse limite para 1,70% neste mês, o que fez com que a CEF, o Banco do Brasil e os bancos privados interrompessem a concessão do crédito. Segundo norma do Banco Central, as instituições não podem conceder crédito com margem negativa. Até o momento, Caixa, Banco do Brasil e Bradesco informaram que vão retomar as concessões da linha. Mais cedo, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou ter se abstido de votar na reunião do Conselho que definiu a taxa, mas que considerava o número proposto como um avanço em relação ao teto anterior.
Fonte: Jovem Pan - 29/03/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)