Imposto de Renda: veja como declarar planos de previdência privada
Publicado em 29/03/2023
Especialista esclarece o que deve ser informado pelo contribuinte para que não haja erros ou informações incompletas
Começou no dia 15/3 o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda , que este ano, excepcionalmente, se estende até 31/5. Nesse período, geralmente surgem algumas dúvidas sobre como declarar as informações do ano anterior. Dentre as prestações de contas também entram as contribuições aos planos PGBL e VGBL, assim como os rendimentos recebidos da Previdência Privada. Para sanar as dúvidas dos contribuintes, Marcelo Rosseti, superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência, explica como deve ser feita a declaração desse investimento.
Os planos de previdência privada contam com vantagens tributárias significativas, especialmente no caso do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite a dedução da base de cálculo do IR das pessoas físicas contribuições feitas até o limite de 12% da sua renda bruta tributável. Nessa circunstância, é importante optar pelo modelo completo de declaração, em que o próprio programa calcula a renda permitida para essa dedução. “A lógica que sustenta essa tributação é a de que, enquanto a pessoa estiver acumulando recursos para a aposentadoria, não precisa pagar IR sobre esse estoque”, enfatiza Rosseti. Na hora do resgate ou recebimento de benefícios, o imposto incide sobre todo o valor resgatado.
“Caso o plano tenha uma tributação progressiva, deve ser declarado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica’, se a tributação for regressiva, informe em ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’”, explica o executivo.
É preciso declarar as contribuições feitas aos planos VGBL?
A modalidade do VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não é dedutível, mas é necessário informar os resgates e o saldo do plano, na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”, referente aos valores históricos das aplicações que o segurado contribuiu.
Regime tributário: regressivo e progressivo
Os planos de previdência apresentam duas opções de regime tributário: regressivo e progressivo. No regressivo, o IR pago no resgate ou recebimento de benefício é descontado na fonte, de forma definitiva, e a alíquota diminui à medida que o prazo da aplicação aumenta, podendo chegar a 10% a partir do décimo primeiro ano.
Já no regime progressivo, é utilizada a mesma tabela que tributa os salários, que pode chegar a 27,5%, variando conforme a renda tributável. No caso de resgate, serão deduzidos, na fonte, 15% de IR a título de antecipação. A escolha do regime ocorre na proposta de adesão a cada plano, sendo definitiva caso haja opção pelo regressivo.
Segundo Rosseti, aqueles que utilizam o investimento para realizar resgates pontuais ou para complementar a renda da aposentadoria devem ficar atentos para informar os valores recebidos como forma de rendimento. As pessoas que optaram pela tabela regressiva na contratação devem informar os rendimentos na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, sob o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. O superintendente executivo da Bradesco Vida e Previdência salienta, “O contribuinte deve detalhar o beneficiário, se titular ou dependente, o CNPJ e o nome da fonte pagadora, além do valor líquido recebido”.
No caso dos que optaram pelo regime da tabela progressiva, a declaração dos rendimentos deve ser feita na ficha de “Rendimentos Tributáveis de PJ”, com o nome e CNPJ da fonte pagadora, rendimento bruto e imposto retido na fonte.
Fonte: economia.ig - 28/03/2023
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