Construtora indenizará condomínio por mais de 90 avarias na estrutura
Publicado em 28/03/2023
Juiz determinou o pagamento dos valores gastos para reparação dos defeitos, a serem fixados em sede de liquidação de sentença.
O juiz de Direito Thiago Pedro Pagliuca dos Santos, da 14ª vara Cível de SP, condenou uma construtora a indenizar um condomínio de alto padrão, em São Paulo, por mais de 90 vícios construtivos.
Nos autos, consta que as anomalias na construção foram notadas pela condomínio no mesmo ano em que a construção foi entregue, 2014.
No entanto, a construtora alegou que parte dos itens reclamados teriam sido danificados em decorrência de mau uso e de ausência de manutenção. Defendeu ainda que não há relação entre os defeitos apontados e a conduta da construtora.
Nos laudos, o perito determinado pela Justiça constatou que apenas 22 dos 114 vícios apontados não seriam construtivos. A construtora então, solicitou o laudo sobre a data em que os vícios surgiram.
No entanto, o magistrado afirmou ser desnecessário que o perito se manifestasse acerca de quais vícios seriam aparentes, pois, ainda que o condomínio não tivesse observado o prazo decadencial do CDC, o pedido alternativo indenizatório com relação aos vícios não estaria prescrito. O juiz aplicou o mesmo raciocínio aos vícios ocultos.
Assim, o magistrado declarou procedentes os pedidos do condomínio e condenou a construtora a indenizar pelos valores gastos para reparação dos defeitos, fixados em sede de liquidação de sentença.
"Assim, por todo o exposto, e considerando os vícios ocultos e aparentes indicados às fls. 1868/1882 pelo expert que seriam decorrentes da construção, o pleito indenizatório alternativo da parte autora deve ser acolhido, concernente no valor a ser despendido para realização dos reparos necessários. O montante, assim, deverá ser fixado em sede de liquidação de sentença, mediante apresentação de ao menos dois orçamentos por parte da requerente."
Os advogados Alex Terras e Kelly Gonçalves, sócios fundadores do escritório Terras Gonçalves Advogados, atuaram no caso.
Processo: 1067142-37.2019.8.26.0002
Leia a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 27/03/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)