Juiz condena Correios por extravio de documentos de dupla cidadania
Publicado em 24/03/2023
A autora receberá no total R$ 10.450,31 pelos danos materiais e morais sofridos.
O juiz Federal substituto Flávio Antônio da Cruz, da 11ª vara de Curitiba/PR, condenou a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar R$ 10.450,31 em danos materiais e morais a uma mulher por extraviar seus documentos para dupla cidadania.
Nos autos, a mulher alega que, em setembro de 2020, entrou com um processo judicial para reconhecer sua dupla nacionalidade italiana. Para tanto, ela teria promovido diligências em vários cartórios no interior do território brasileiro, a fim de atender às exigências dos órgãos italianos.
Após juntar toda a documentação solicitada, ela teria acorrido a uma das agências dos Correios, para realizar a postagem dos documentos. A mulher alega ter desembolsado R$ 4.250,31, por conta dos gastos com tradução, autenticações em cartório, reconhecimento de firmas, entre outros, além do valor de taxa de envio. No entanto, os Correios teriam extraviado os seus documentos, acarretando-lhe prejuízos e transtornos.
Já a ECT argumentou que a mulher não teria comprovado adequadamente que a encomenda foi vinculada à declaração de valor e conteúdo, o que impossibilitaria qualquer conferência do objeto postado.
No entanto, o juiz reconheceu as provas da autora quanto à postagem da encomenda e reconheceu a responsabilidade dos Correios pelo extravio, determinando que a ECT deve pagar R$ 4.250,31 por danos materiais e R$ 6.200 por reparação dos danos morais à mulher
"Equacionados aludidos elementos, reputo que a parte comprovou ter postado os documentos em questão e que estes restaram extraviados na sua remessa para Roma/Itália. Acrescento que a boa-fé da parte autora há de ser presumida, assim como ados demais atores processuais, conforme art. 5º, art. 322, §2º e art. 489, §3º, CPC. Não há sinais de que o demandante esteja atuando de modo mendaz no presente processo; por outro lado, não se pode descartar casos de procedimentos fraudulentos, no âmbito de entregas de encomendas, promovidas por terceiros. Em tais casos, a ECT é também vítima de tais atos delitivos; e, a despeito disso, está obrigada a indenização seus clientes, por força dos arts. 18 e ss., CDC/1990 (responsabilidade objetiva)."
O escritório Engel Advogados atuou no caso.
Processo: 5033319-02.2022.4.04.7000
Fonte: migalhas.com.br - 23/03/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)