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Comprou na Semana do Consumidor e se arrependeu? Conheça seus direitos
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Comprou na Semana do Consumidor e se arrependeu? Conheça seus direitos

Publicado em 21/03/2023

Consumidor pode ter direito a desistir da compra caso ela tenha sido feito pela internet 

Em meio às promoções oferecidas pelas lojas na Semana do Consumidor, que acabou no último domingo, 19, é possível que o cliente se arrependa de uma compra ou outra. E é importante ter em mente quais os direitos do consumidor nesses casos.

Se o cliente adquiriu o produto a distância, realizando a compra online ou por telefone, ele tem o direito de arrependimento garantido pelo Código de Defesa do Consumidor: em até sete dias corridos após receber o produto, ele pode optar pela devolução e receber de volta integralmente o valor que pagou, sem precisar de nenhuma justificativa. 

 

Já em lojas físicas, não vale o direito de arrependimento. Em compras realizadas presencialmente no estabelecimento, só é garantido o direito à troca, e apenas quando o produto comprado apresenta algum tipo de defeito. Apesar de não haver obrigação, porém, muitas lojas têm políticas próprias de troca, para oferecer como benefício aos clientes, em busca de um bom relacionamento.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), caso a loja informe sobre a existência de uma política interna de trocas e não respeite as condições nela estabelecidas, isso se enquadra no descumprimento de oferta. Nesta situação, o cliente poderia exigir o cumprimento da oferta pela loja ou então solicitar o ressarcimento do valor pago, mediante a devolução do produto.

Defeitos

Quando há defeitos nos produtos adquiridos, sem que a empresa tenha avisado anteriormente sobre o defeito, o direito ao reparo ou à troca é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Para defeitos aparentes, ou seja, de fácil identificação, os prazos para que o cliente apresente a reclamação são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir da data de entrega do produto.

Se o produto apresentar um defeito oculto - ou seja, um defeito que já veio no produto quando ele foi comprado, mas que só foi descoberto depois -, os prazos são os mesmos, mas eles começam a contar a partir da data em que o defeito é constatado pelo consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor do produto tem até 30 dias a partir da data de reclamação para realizar o reparo do produto, sem comprometer sua qualidade nem diminuir seu valor de mercado. Após esse período, o cliente pode exigir a substituição do produto por outro do mesmo tipo e marca, a restituição imediata do valor pago pelo produto, ou o abatimento proporcional do preço na troca por outro produto.

Se houver problemas, o consumidor deve tentar resolver primeiro com a empresa. Caso a empresa não resolva, ele pode registrar reclamações em sites como o Reclame Aqui ou o consumidor.gov.br, procurar o Procon ou até mesmo entrar com ação no Juizado Especial Cível (JEC).

Fonte: Estadão - 20/03/2023

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