Viajante será indenizado por voo cancelado após acidente em Congonhas
Publicado em 15/03/2023
Cancelamento do voo aconteceu devido a um acidente com jato particular na pista de Congonhas.
Latam e empresa de concreto foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais a passageiro cujo voo comercial foi cancelado devido ao incidente ocorrido com aeronave privada na pista do aeroporto de Congonhas. O projeto de sentença foi redigido pela juíza leiga Ayla Quintella Antunes e homologado pela juíza de Direito Marcia Santos Capanema De Souza, do JEC do Rio de Janeiro. Entendeu-se no caso que o cancelamento gerou aborrecimentos e desgastes ao viajante.
O pneu de trem de pouso de um jato particular da empresa de concreto estourou durante a aterrissagem, e ficou debruçado na cabeceira da pista, um dia antes da viagem do passageiro. Voos em todas as regiões foram afetados.
O cliente alega que seu voo foi alocado para o mesmo dia mas horas depois, e que, por conta disso, teria perdido um dia de trabalho. Assim, o passageiro ajuizou ação pedindo indenização por danos morais.
Latam e empresa de concreto foram condenadas ao pagamento de indenização a passageiro, que teve o voo cancelado.(Imagem: Eduardo Knapp/Folhapress)
No projeto de sentença consta que se tratando de relação de consumo, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, ou seja, independe de culpa, e somente será afastada caso comprove (ônus seu) a ocorrência de qualquer das excludentes do nexo causal, previstas no art. 14, §3º do CDC, além do caso fortuito/força maior.
"Por seu turno, a 1ª ré [empresa de concreto] afirma a ocorrência de caso fortuito ou força maior. Por outro lado, a relação contratual era entre autor a 2ª ré [Latam]. Os motivos técnicos operacionais da 1ª que ensejaram o cancelamento do voo não podem ser reputados motivos de força maior, integrando, em verdade, o risco do empreendimento desenvolvido pela 2ª ré e, com isso, revelando fortuito interno, incapaz de figurar como excludente de responsabilidade."
A decisão sustenta que a Latam assume uma obrigação de resultado, comprometendo-se a entregar, no local e hora marcados de destino, o passageiro e sua bagagem. "Trata-se de verdadeira cláusula de incolumidade que deve ser observada, sob pena de responsabilização civil."
O advogado de defesa do passageiro Leonardo Amarante, do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados enxerga permanente cenário de prejuízo iminente aos consumidores que utilizam o aeroporto:
"A pista principal de Congonhas deve servir ao tráfego dos milhares de passageiros da aviação comercial. Não podemos permitir que o desarranjo na operação de um jato particular com três passageiros atrapalhe a locomoção de 30 mil consumidores, número que foi calculado pela Abear - Associação Brasileira das Empresas Aéreas como volume de afetados pelo acidente com a aeronave da empresa de concreto".
Assim, a magistrada determinou o pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais pela Latam e a empresa de concreto.
Processo: 0801830-20.2022.8.19.0251
Veja o projeto de sentença e a homologação.
Fonte: migalhas.com.br - 14/03/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)