Receita Federal libera programa do Imposto de Renda 2023
Publicado em 09/03/2023

Antecipação da disponibilização do PGD tem como objetivo ajudar o contribuinte a ter acesso às informações que precisa para realizar a entrega da declaração, além de evitar possíveis congestionamentos no sistema
A Receita Federal anunciou que o Programa do Imposto de Renda de 2023 (PGD/2023) será liberado nesta quinta-feira, 9, quase uma semana antes da data prevista. Originalmente, o programa seria disponibilizado para download no dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega das declarações do IR. Segundo a Receita, a antecipação da disponibilização do PGD tem como objetivo ajudar o contribuinte a ter acesso às informações que precisa para realizar a entrega da declaração, permitindo uma organização prévia. Além disso, a medida também deve evitar congestionamentos nos sistemas da Receita na data do download. O sistema foi disponibilizado às 9h desta quinta-feira. Entretanto, as funcionalidades ligadas à entrega e transmissão das declarações só serão liberadas no dia 15 de março. Neste ano, o prazo para entrega das declarações vai do dia 15 de março até 31 de maio, com risco de pagamento de multa em caso de atraso na entrega.
Fonte: Jovem Pan - 08/03/2023
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)