Saque-aniversário do FGTS: proposta prevê correção anual das faixas
Publicado em 09/03/2023
Quando escolhe essa modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo da contas do FGTS no mês do aniversário
O Projeto de Lei 704/23 prevê a correção anual, conforme a variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), das faixas de saldo e das parcelas adicionais na modalidade saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , mantidos os limites das alíquotas vigentes.
O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei do FGTS. Essa norma permite que o trabalhador faça um saque anual, no mês do aniversário, no valor de 5% a 50% do saldo, conforme faixas. Pessoas com saldo menor receberão percentual maior do que pessoas com saldo maiores.
A Lei 13.932/19, que modificou as regras do FGTS, atribuiu competência ao Poder Executivo para, respeitada a alíquota mínima de 5%, alterar, até o dia 30 de junho de cada ano, os valores de faixas, alíquotas e parcelas adicionais para o saque-aniversário. A mudança terá
Os autores da proposta, deputados do Novo Marcel Van Hattem (RS), Gilson Marques (SC) e Adriana Ventura (SP), argumentam que o mais adequado é que a lei, não um decreto, estabeleça as condições para alteração de faixas, alíquotas e parcelas adicionais, assegurando transparência e previsibilidade.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.
Fonte: economia.ig - 07/03/2023
Notícias
- 22/04/2025 Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024
- Salário-maternidade para desempregadas: saiba como solicitar o benefício e quais são os requisitos
- Processos que pedem vínculo de emprego, como na ‘pejotização’, crescem 57% em 2024
- Entenda como vai funcionar a nova tarifa grátis de energia proposta pelo governo
- Idoso será indenizado após cair em buraco e ficar tetraplégico
- Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como
- Concurso público: como estudar mesmo trabalhando?
- Concurso da Conab abre inscrições para mais de 400 vagas em todo o Brasil
- Bets têm que estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br (NOVO)
- Boletim Focus: mercado financeiro reduz estimativa de inflação para 2025 e vê alta maior do PIB
- Família cuja filha teve o dente quebrado após acidente em espaço infantil será indenizada
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)