TJ/SP: Banco deve excluir dívida prescrita do Serasa Limpa Nome
Publicado em 06/03/2023
A consumidora ajuizou ação contra banco para a declaração de inexigibilidade do débito prescrito e a cessação de cobranças extrajudiciais.
O juízo de primeiro grau julgou o feito procedente para reconhecer a prescrição da pretensão de cobrança da dívida e determinar que o banco se abstenha de cobrar a dívida por qualquer meio.
Em apelação, o banco defendeu a ausência de interesse de agir da autora e, no mérito, a possibilidade de inscrição de dívida prescrita na plataforma Serasa Limpa Nome.
Ao analisar o caso, o relator, Virgilio de Oliveira Junior, ressaltou que é nítido o interesse de agir da autora que busca, por meio deste feito, a declaração de inexigibilidade do débito prescrito e a cessação de cobranças extrajudiciais.
"A necessidade decorre da resistência do réu em interromper as cobranças de dívida prescrita. A adequação encontra-se no fato de que a ação declaratória ajuizada é via adequada para alcançar o resultado pretendido. Assim, reconhece-se o interesse de agir da autora e, consequentemente, analisa-se o mérito da demanda."
Para o magistrado, os pedidos de exclusão da dívida prescrita da plataforma "Serasa Limpa Nome" e de determinação de suspensão de cobranças por qualquer outro meio devem ser acolhidos.
O escritório Matheus Advogados Associados atua no caso.
Assim, negou provimento ao recurso.
- Processo: 1021731-76.2022.8.26.0224
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 05/03/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)