Bolsa Família é recriado com valor mínimo de R$ 600 e adicional por criança
Publicado em 02/03/2023
Bolsa Família é recriado com valor mínimo de R$ 600 e adicional por criança
O governo federal anunciou nesta quarta-feira, 1º, a recriação do Bolsa Família. O programa social, que vai substituir o atual Auxílio Brasil, será oficialmente retomado no país nesta quinta, 2, a partir das 11 horas, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve assinar a Medida Provisória (MP) que define os parâmetros da política pública. Segundo informações do governo, o benefício social terá valor mínimo mensal de R$ 600, com acréscimo de outros dois benefícios complementares. O primeiro é voltado para a Primeira Infância e vai garantir um valor adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos de idade na composição familiar. Já o segundo, prevê aumento de R$ 50 para cada integrante da família com idade entre sete e 18 anos incompletos e para gestantes. Ou seja, na prática, uma família com três filhos menores de seis anos pode receber R$ 1.050, por exemplo.
O Palácio do Planalto defende o Bolsa Família como um instrumento para a “redução da pobreza, de combate à fome e de promoção da educação e da saúde”. Por isso, em nota, o governo também estabelece a volta de condicionantes para acesso aos pagamentos, como a exigência de frequência escolar para crianças e adolescentes das famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-Natal para gestantes e a vacinação com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde. O Bolsa Família é um programa voltado para famílias em vulnerabilidade econômica e social. A primeira versão do programa social foi lançada em outubro de 2003, quando o Lula assinou a Medida Provisória para a criação do benefício. Para receber, é preciso atender a critérios, como ter renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza e ter os dados atualizados no Cadastro Único, por exemplo.
Fonte: Jovem Pan - 01/03/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)