A começar pelo Carnaval, 2023 terá 11 feriados bancários nacionais
Publicado em 09/02/2023
Dois primeiros dias sem expediente bancário ocorrerão agora em fevereiro, quando se comemora o Carnaval, nos dias 20 e 21
Para ajudar o cliente a se programar para o fechamento das agências bancárias em 2023, a Febraban -- Federação Brasileira de Bancos informa que este ano haverá 11 feriados bancários nacionais em dias da semana, além de dois dias com expediente especial. A entidade orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente nas agências.
Os dois primeiros dias sem expediente bancário ocorrerão agora no mês de fevereiro, quando se comemora o Carnaval, nos dias 20 e 21. A decisão segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que não considera dias úteis para fins de operações bancárias sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.
Os outros feriados bancários são: Sexta-feira Santa (07 de abril), Tiradentes (21 de abril), Dia do Trabalho (1 de maio), Corpus Christi (8 de junho), Independência do Brasil (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
O cliente também deverá ficar atento ao expediente nas agências em dois dias deste ano. Agora em 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, o início do atendimento será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
E no último dia do útil do ano, que em 2023 será em 29 de dezembro, as agências bancárias tradicionalmente não abrem ao público.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte à data, informa Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban. “Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais”, afirma.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
“É importante ressaltar que os clientes sempre podem usar os canais digitais, como internet e mobile banking, para a realização de transferências e pagamento de suas contas. Atualmente, 7 em cada 10 operações bancárias são feitas pelos meios digitais, reflexo da comodidade, rapidez e segurança proporcionada por estes canais”, afirma Faria.
Fonte: economia.ig - 08/02/2023
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