Remédio mais caro do mundo: planos de saúde serão obrigados a cobrir tratamento com medicamento
Publicado em 09/02/2023 , por PEDRO MIRANDA
O valor do remédio mais caro do mundo corresponde a dez anos de consumo de outras substâncias. De dose única, o Zolgensma costuma ajudar crianças a terem um bom prognóstico
O tratamento com o remédio mais caro do mundoagora terá que ser coberto pelos planos de saúde, conforme decisão da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão aprovada na segunda-feira (6), inclui o medicamento Onasemnogene abeparvovec na lista coberturas obrigatórias das operadoras de planos de saúde.
A droga, vendida sob a marca Zolgensma (Novartis), é usada para tratar a Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I, de crianças com até 6 meses. Uma das exigências imposta pela ANS para aplicar tratamento é que a criança não esteja com ventilação mecânica invasiva por mais de 16 horas diárias.
A previsão é de que o tratamento com Zolgensma fique no Rol de Procedimento da Saúde Suplementar por até 60 dias. O valor desse medicamento corresponde a dez anos de consumo de outras substâncias.
Confira alguns detalhes do remédio mais caro do mundo, o ZolgensmaA AME é uma doença degenerativa neuromuscular genética. Além disso, ela altera a capacidade do organismo de produzir uma proteína importante para a sobrevivência dos neurônios motores responsáveis ??por movimentos como respiração, engolir e a locomoção.
A principal diferença entre o Zolgensma e outros medicamentos é que ele é de dose única: as crianças tomam apenas uma dose assim que forem diagnosticadas, e com isso têm um prognóstico melhor.
O Zolgensma é a primeira terapia intravenosa única cuja tecnologia foi avaliada e recomendada pelo Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O medicamento transfere o gene que produz essa proteína para pessoas com AME, permitindo que elas produzam o que é necessário para evitar a morte de mais neurônios.
Em dezembro de 2022, o medicamento foi aprovado para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS) no tratamento de crianças menores de seis meses. Conforme a portaria da ANS, o medicamento deve estar disponível na rede pública em até 180 dias.
Fonte: JCConcursos - jcconcursos.uol.com.br - 08/02/2023
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