Entenda as mudanças do cartão de crédito consignado do INSS
Publicado em 16/12/2022

Novas regras permitem que bancos cobrem por emissão do cartão
O cartão de crédito do consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou o cartão consignado de benefícios anunciou mudanças para o sistema nesta terça-feira (13). Segundo o edital publicado no Diário Oficial da União, o limite máximo de crédito pode ser até 1,6 vezes o valor do benefício.
Segundo a Instrução Normativa 138, a modalidade de saque dos cartões consignados. A partir de agora, o saque é limitado a até 70% do valor da margem.
Hoje, a margem é calculada baseada na renda mensal do beneficiário. O crédito consignado possui uma margem de 45% que pode ser comprometido com o pagamento do empréstimo.
O prazo liberado para o pagamento do empréstimo é de 84 meses, e o dinheiro disponibilizado pela conta deve ser depositado na conta em que é pago o benefício, seja ela conta corrente ou poupança).
Para a autorização do empréstimo, será necessário o uso de reconhecimento biométrico. Não será aceito o reconhecimento por gravação de voz ou ligação por telefone.
As instituições financeiras poderão cobrar até R$ 15 pela taxa de emissão de qualquer cartão das duas modalidades. Caso seja de interesse do beneficiário, o valor poderá ser parcelado em até três vezes.
Os juros, a partir de então, não podem ser maiores que 3,06% por mês. Para o crédito consignado tradicional com desconto, o limite previsto é de 2,14% mensais.
Após veto de Paes, Câmara do Rio promulga lei que prevê pagamento da passagem de ônibus com cartão
Para ser implementada, a lei nº 7.645/2022 ainda precisa ser regulamentada pela Prefeitura do Rio
Não é permitido que instituições financeiras criem cartões de crédito consignados do benefício. Para realizar o contrato, o beneficiário deve formalizar a negociação no banco, não podendo ser por telefone ou outros meios.
Aposentados, pensionistas, titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) têm direito às duas modalidades do cartão de crédito.
Fonte: O Dia Online - 14/12/2022
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)