Assistência técnica não responde por vício de qualidade de produto
Publicado em 16/12/2022
A decisão considerou que cabe apenas os fornecedores responder solidariamente pelo vício do produto.
Empresa de assistência técnica não deve indenizar consumidor que comprou produto defeituoso e impróprio para uso. A decisão considerou que jurisprudência se consolidou no sentido de que o prestador do referido serviço não consta do rol taxativo do art. 18 do CDC, o qual dispõe acerca dos responsáveis pelo vício no objeto.
A decisão é da juíza leiga Michelli Conceição de Jesus Silva, homologada pela juíza de Direito Braga Falcão Luna, da 3ª vara do Sistema dos Juizados de Feira de Santana/BA.
Na Justiça, um consumidor alegou existência de vício de qualidade por inadequação de um produto comprado. Nesse sentido, para pleitear indenização pelo ocorrido, o homem ajuizou ação contra os fornecedores do objeto, bem como a empresa que prestou assistência técnica. Em defesa, as empresas sustentaram não serem responsáveis pelos danos solicitados.
Assistência técnica não é responsável por produto defeituoso.(Imagem: Freepik)
Ao analisar o caso, a juíza leiga pontuou que há jurisprudência no sentido de que a empresa que presta assistência técnica não pode ser responsabilizada pelos danos causados ao consumidor, pois o prestador do referido serviço não consta do rol taxativo do art. 18 do CDC.
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas."
No mais, a decisão fundamentou que "em se tratando de vícios do produto, todos os fornecedores, o comerciante, inclusive, responderão solidariamente, já que o código não faz diferenciação entre fornecedores nessa situação".
Nesse sentido, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da empresa que presta assistência técnica.
O escritório J. E. S. Advocacia atua na causa.
Processo: 0023315-30.2022.8.05.0080
Leia a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 13/12/2022
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)