Amazon indenizará associado por conta suspensa sem aviso prévio
Publicado em 16/12/2022
Juiz de SP considerou que a conduta da empresa foi indevida e ilícita.
Associado que teve a conta suspensa pela Amazon sem aviso prévio será indenizado em danos materiais e morais. Decisão é do juiz de Direito Luiz Antonio Carrer, da 13ª vara Cível de SP, ao considerar que a conduta foi indevida e ilícita.
O autor ajuizou ação alegando que sua conta na plataforma foi suspensa e que teve prejuízos de ordem material e moral.
Vendedor teve conta suspensa na plataforma sem aviso prévio.(Imagem: Freepik)
Na análise do caso, o juiz verificou que a relação entre as partes é de insumo, e não de consumo.
O magistrado destacou que a Amazon não pode ser obrigada a manter entre seus parceiros aqueles que não lhe interessam, ou porque não demonstraram atendimento a sua política interna, ou porque tenham praticado qualquer infração contratual.
"Todavia, os princípios da liberdade de contratação e autonomia da vontade, não são os únicos a pautar as contratações privadas, as quais são regidas também pelos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Além disso, a parte ré não possibilitou a defesa da parte autora na esfera administrativa, de forma que restou mesmo violado o princípio do contraditório e da ampla defesa, também presente na relação privada, por força constitucional (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal)."
Segundo o juiz, a plataforma excluiu a conta do associado não tendo uma comunicação prévia para que se defendesse ou justificasse as violações apontadas.
Assim sendo, julgou o pedido procedente para condenar a Amazon ao pagamento de danos materiais, a serem apurados em liquidação, e danos morais no valor de R$ 10 mil.
O escritório Firozshaw Advogados atua no caso.
Processo: 1067780-62.2022.8.26.0100
Acesse a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 15/12/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)