Banco Central tem R$ 4,6 bilhões esquecidos e disponibilizará consulta a herdeiros
Publicado em 13/12/2022
Nova norma irá estabelecer um banco de dados que servirá para checagem de ativos financeiros de pessoas falecidas e contas encerradas com saldo
Nesta quinta-feira, 8, o Banco Central alterou a Instrução Normativa nº 123, de 8 de julho de 2021, para obrigar as instituições financeiras a enviarem para o órgão informações de valores a devolver. Com a publicação da nova regra, será possível montar um banco de dados com todos os tipos de valores a devolver, que poderá ser consultado por usuários no Sistema Valores a Receber (SVR). No caso de pessoas falecidas, será possível queherdeiros, testamentários, inventariantes ou representantes legais consultem valores a receber em nome da pessoa falecida e checar instruções para o resgaste. Contudo, as consultas estão temporariamente suspensas, sem previsão de retorno. O Banco Central informou que está trabalhando em melhorias como a inclusão de novos tipos de valores e no módulo para consulta de dados de falecidos. De acordo com o BC, o estoque de valores a devolver está acumulado em R$ 4,6 bilhões, referentes a 32 milhões de CPFs e 2 milhões de CNPJs.
Além disso, estarão disponíveis para consulta contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível; contas de registro mantidas por sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e por sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários para registro de operações de clientes encerradas com saldo disponível e outras situações que ensejam valores a devolver reconhecidas pelas instituições. “As instituições já devolveram R$ 2,36 bilhões para 7,2 milhões de pessoas físicas e 300 mil pessoas jurídicas. Desse total, R$ 321 milhões foram devolvidos via Pix a 3,7 milhões de beneficiários que clicaram diretamente no sistema para solicitar os valores. O restante foi devolvido mediante contato prévio do beneficiário com a instituição, por telefone, e-mail, agência ou outros canais de atendimento”, informou o Banco Central.
Fonte: Jovem Pan - 12/12/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)