Caixa faz acordo com Visa para transferências de dinheiro por WhatsApp
Publicado em 08/12/2022 , por Aluísio Alves
Clientes do banco poderão fazer movimentações entre pessoas físicas pelo app com cartão de débito
A bandeira de cartões Visa e a Caixa Econômica Federal anunciaram nesta quarta-feira (7) uma parceria que permitirá transferência de recursos financeiros por meio do WhatsApp.
O acordo permite que clientes da Caixa, inclusive com outras bandeiras de cartões de débito, façam transferências entre pessoas físicas usando o cartão de débito virtual do banco.
O anúncio acontece semanas após o Banco Central conceder aval preliminar para compras via WhatsApp com cartões de crédito ou débito da bandeira Visa, em meio aos planos do aplicativo de mensagem controlado pela Meta de lançar no Brasil ferramenta para pagamentos.
No início desta semana, o BC também concedeu autorização regulatória preliminar para compras no Whatsapp com cartões da bandeira Mastercard.
De acordo com o BC, o aval não significa que a funcionalidade entrará em operação imediatamente. Trata-se de uma das etapas para a liberação do programa Facebook Pay. Outros requisitos regulatórios ainda serão necessários para a implementação da função no WhatsApp.
Fonte: Folha Online - 07/12/2022
Notícias
- 22/05/2026 Receita paga R$ 16 bilhões em restituição a 8,7 milhões de contribuintes, o maior lote da história
- Dados de segurados do INSS vazam após falha de segurança
- Desenrola 2.0: ministro da Fazenda diz que um milhão de pessoas já foram beneficiadas pelo programa
- Aneel dá aval e oficializa parte de megaleilão do governo Lula que contratou R$ 515 bi de energia
- Datafolha: 68% dos endividados acham que vão se beneficiar do Desenrola 2.0
- Dados de segurados do INSS vazam após falha de segurança
- Durigan: Não devemos fazer terra arrasada da nossa principal potência
- Aneel confirma contratação de termelétricas de leilão de reserva de energia
- Aposentados do INSS vão receber R$ 2 bilhões em atrasados da Justiça; veja quem tem direito
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
