Banco deve indenizar aposentado por cobranças indevidas na conta
Publicado em 30/11/2022
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão que condenou o Bradesco a pagar indenização por danos morais a um cliente. O homem, aposentado, sofria com a cobrança indevida de serviços em sua conta, usada exclusivamente para receber e sacar seu benefício previdenciário.
O banco alegava que o cliente se beneficiou dos serviços atrelados à sua conta-corrente, o que justificaria as cobranças da tarifa questionada.
O relator, desembargador Marcos William de Oliveira, destacou que o aposentado sempre usou sua conta apenas para o gerenciamento de seu benefício previdenciário, limitando-se a recebê-lo e sacá-lo em uma parcela única no mês ou, quando muito, em duas parcelas.
"Percebe-se ainda que o consumo de pequena parcela do limite de crédito do cheque especial deveu-se às subtrações realizadas pelo próprio banco, quando da cobrança da cesta de serviços", analisou.
Oliveira acrescentou ainda que os descontos realizados pelo banco, quando ciente de que inexiste contratação do serviço, consiste em ato eivado de má-fé, na medida em que é praticado mediante abuso da relação de confiança com o cliente.
Segundo o relator, o banco, ao realizar descontos de produtos e serviços, sem que tenha havido a necessária contratação do serviço, "pratica ato de má-fé, na medida em que age mediante abuso da relação de confiança e do dever de guarda dos recursos monetários, vez que a fidúcia é inerente aos contratos de depósito bancário". Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.
Processo 0800294-48.2022.8.15.0521
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 28/11/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)