Consumidor deve ser ressarcido e indenizado após sofrer golpe no Pix
Publicado em 28/11/2022 , por José Higídio
A Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP) condenou um banco e uma instituição de pagamento a ressarcir e indenizar em R$ 2,4 mil um cliente devido a um golpe do Pix aplicado por um fraudador. A condenação se deve à falha na prestação de serviços e ao desvio de produção (fazer o consumidor perder seu tempo produtivo para resolver a questão).
O fraudador usou a chave Pix vinculada à instituição de pagamento por meio da conta administrada pelo banco, devido a uma portabilidade indevida. Com isso, conseguiu retirar R$ 250 da conta do autor.
O juiz Eduardo Garcia Albuquerque considerou que a utilização indevida dos dados do cliente não poderia ser atribuída a ele, mas sim ao banco e à instituição de pagamento, que têm responsabilidade por fraudes cometidas por terceiros.
"Admitir o contrário seria albergar princípios opostos àqueles constantes do Código de Defesa do Consumidor e, ainda, prestigiar o desequilíbrio entre consumidor e fornecedor no tocante à proteção contra golpes de qualquer espécie", assinalou.
O magistrado ainda destacou que o cliente tentou resolver a demanda de forma administrativa, mas não obteve solução. Assim, seu tempo produtivo foi subtraído antes da judicialização.
"Não atendendo o justo reclamo do consumidor autor em tais instâncias, impôs a requerida ao seu cliente um desgaste desnecessário, jogando-o no Poder Judiciário", apontou Albuquerque.
Atuaram no caso os advogados Mirela Pelegrini e Nugri Campos, do escritório Nugri Campos & Advogados Associados.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1026417-25.2022.8.26.0576
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 27/11/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)