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INSS deverá analisar benefício em 25 dias após fixar prazo de 9 meses
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INSS deverá analisar benefício em 25 dias após fixar prazo de 9 meses

Publicado em 21/11/2022

Para magistrada, o limite imposto pela autarquia para analisar benefício a deficiente físico ultrapassou o estabelecido pelo pleno do STF e a CF/88

INSS deverá realizar perícia para concessão de benefício a deficiente físico no prazo máximo de 25 dias sob multa diária de R$ 100. A decisão é da juíza Federal Karine Costa Carlos Rhem da Silva, da vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié/BA. O entendimento se deu após a magistrada verificar que o prazo de análise de nove meses posto pela autarquia ultrapassou o estabelecido pelo pleno do STF.

Segundo consta nos autos, um deficiente físico solicitou de forma virtual, em julho de 2022, um benefício assistencial por suportar enfermidades físicas congênitas que o impedem de exercer qualquer atividade profissional. Em resposta ao pedido, o INSS agendou a perícia médica e social em data totalmente contraria ao permitido pelo regime, com previsão a serem realizadas em maio de 2023, aproximadamente nove meses após o solicitado.

 

Assim, o autor buscou mandado de segurança, visto que todos os prazos legais foram desrespeitados pela instituição, além de necessitar do benefício para sua sobrevivência, uma vez que se encontra vivendo em estado precário.

Para a juíza Federal, houve excesso de prazo, ferindo assim a Constituição Federal.

"A fim de preservar a estrita observância aos princípios da legalidade e da eficiência, previstos no art. 37, caput, da CF/88, bem como ao direito fundamental à razoável duração do processo e à celeridade de sua tramitação, nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF/88, é de ser reconhecida a alegação de excesso de prazo."

Ademais, a magistrada ressaltou a jurisprudência do STJ, fixando multa em caso de descumprimento de obrigação de fazer.

"Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido do cabimento de fixação de multa para o caso de descumprimento de obrigação de fazer, não estabelecendo distinção entre fixação prévia ou posterior à resistência à ordem judicial (AgRg no AREsp nº 296.471/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, DJe 3.4.2014; AgRg no REsp nº 1409194/PB, Rel. Min. Mauro Campbell, 2ª Turma, DJe de 16.12.2013)."

Nesse sentido, concedeu a segurança no sentido de obrigar o INSS a analisar o procedimento administrativo do benefício no prazo de 25 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 100.

O advogado Luiz Fernando Ribas do escritório Merola & Andrade Advogados atua a favor do beneficiário. 

Processo: 1006558-04.2022.4.01.3308

Confira aqui a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 21/11/2022

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