Aplicativo de entrega de alimentos indenizará cliente vítima de golpe
Publicado em 11/11/2022
Plataforma tem responsabilidade pelos dados inseridos.
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou aplicativo do ramo de entrega de alimentos ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500, e à restituição de quantia indevidamente paga pelo autor, no valor de R$ 7.021,98. A decisão confirmou sentença de 1º grau expedida pelo juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro.
De acordo com o relatório, o cliente efetuou uma compra de R$ 184,90 pelo aplicativo, e, após cerca de uma hora, recebeu ligação da empresa, comunicando que a taxa de entrega, de R$ 10,99, não estava paga e deveria ser quitada no momento do recebimento do pedido. Preocupado, o homem contatou o número telefônico informado, que confirmou o procedimento. O cliente tentou, por três vezes, efetuar o pagamento da taxa de entrega, mas a mensagem de erro apareceu na tela. No dia seguinte, o homem recebeu mensagens do seu banco, informando a existência de três compras suspeitas no cartão, nos valores de R$ 2.310,99, R$ 2.510,99, e R$ 4.510,99. O autor enviou SMS ao banco falando que não reconhecia as transações, e lavrou boletim de ocorrência, porém, apenas o bloqueio do menor valor foi efetuado. O autor realizou o pagamento da fatura do cartão, com os valores impugnados restantes.
“Nesse contexto, o que se observa é que o autor não somente teve que dispender tempos incontáveis para a solução do problema diga-se “en passant” de singela simplicidade -, mas como também precisou se socorrer ao Judiciário para a satisfação de sua pretensão”, frisou o relator da apelação, desembargador Achile Mario Alesina Junior. “Indubitável, no presente caso, a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, de autoria de Marcos Dessaune, cujo norte defende que o tempo desperdiçado pelo consumidor para solucionar os problemas ocasionados pelos fornecedores e prestadores de serviços constitui dano indenizável.”
O aplicativo alegou que funcionava apenas como agente intermediador entre o consumidor e o restaurante parceiro, e que não possuía vínculo com o entregador. Afirmou também que o cliente não teve cautela ao inserir a senha do cartão por três vezes, mesmo diante de várias mensagens de erro. Os julgadores, no entanto, entenderam que o cliente foi vítima de fraude que utilizou a plataforma da empresa. “Restou demonstrado que houve falha na prestação dos serviços oferecidos pela ré (...), haja vista que, diante do risco do negócio, obtém responsabilidade pelos dados bancários inseridos em seu aplicativo e pelas escolhas dos parceiros inscritos na plataforma”, apontou o relator.
Complementaram a turma julgadora os desembargadores Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira e Ramon Mateo Júnior. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1054815-89.2021.8.26.0002
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 10/11/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)