Juiz determina que Facebook libere contas bloqueadas, sob pena de multa
Publicado em 09/11/2022
O juiz Francisco Jose Blanco Magdalena, da 9ª Vara Cível do Foro de Campinas (SP), determinou que o Facebook deve liberar, em até 48 horas, o acesso às contas de uma mulher que teve os perfis bloqueados no Instagram e no WhatsApp sem justificativa plausível. A multa diária é de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
No caso julgado, a mulher é proprietária de uma loja virtual de móveis corporativos e faz parte de suas vendas pelas redes sociais.
Ela alegou que, sem justificativa, o Instagram bloqueou os seus perfis e também fechou o acesso à sua conta no WhatsApp, gerando redução de suas vendas. A defesa foi feita pelo advogado Kaian Marengo.
Na decisão, o magistrado entendeu que há "elementos de prova que evidenciam a probabilidade do direito, pois o réu nada apresentou para comprovar a infração ao regulamento dos serviços que imputa à autora, nem mesmo esclarecendo em que teria consistido a alegada infração".
Segundo Magdalena, "o bloqueio 'por motivos de segurança' sem explicação acerca da desativação viola o direito básico do consumidor à informação, pois é direito do usuário excluído/bloqueado saber os motivos para essa conduta, inclusive a imputação das regras supostamente violadas".
O juiz ainda destacou que antevia "o perigo na demora em virtude dos nefastos efeitos que o bloqueio dos perfis e do WhatsApp poderá causar".
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1050386-97.2022.8.26.0114
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/11/2022
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