Adesão ao Plano de Demissão Voluntária da Eletrobras começa nesta terça-feira
Publicado em 01/11/2022
Este é o primeiro PDV da empresa desde sua privatização. Há 2.312 colaboradores elegíveis ao plano.
Começa nesta terça-feira (01) o Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Eletrobras, anunciado pela companhia na última sexta-feira (28). Este é o primeiro PDV da empresa de energia elétrica desde a sua privatização, oficializada em 14 de junho deste ano.
O programa custará cerca de R$ 1 bilhão e está sendo implantado simultaneamente nas empresas Eletrobras CGT Eletrosul, Chesf, Eletronorte e Furnas, além da própria holding, segundo informações da agência de notícias Reuters.
O programa é voltado para empregados aposentados pela previdência oficial ou aposentáveis até 30 de abril de 2023, considerando critérios do próprio INSS – idade e tempo de contribuição exigidos respectivamente para os anos de 2022 e 2023. Em todas as empresas do grupo, há 2.312 colaboradores elegíveis ao plano.
Segundo a Eletrobras, o payback estimado é de 11,2 meses. O período de adesão será de 1º a 18 de novembro, e os desligamentos ocorrerão em turmas escalonadas entre dezembro e abril de 2023.
A Eletrobras afirmou, ainda, que o compromisso de abertura do PDV faz parte da proposta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2024 e inclui a proposição de condições superiores às ofertadas na última versão do PDV, de 2019.
Fonte: G1 - 01/11/2022
Notícias
- 21/08/2025 Relatório da PEC que propõe fim da escala 6×1 deve ser apresentado em até 90 dias
- Pagamentos com cartões movimentam R$ 2,2 trilhões no 1º semestre, mostra Abecs
- Estudo mostra que mais de 70% da renda dos brasileiros está comprometida com dívidas
- Brasileiros já pagaram R$ 2,5 tri de impostos em 2025, alta de 9,3% na comparação anual, aponta ACSP
- Brasil pode sofrer sanções no Swift? Reação à Lei Magnitsky gera temor no país
- Cerca de 54% dos trabalhadores não conseguem chegar ao fim do mês com salário em conta, diz pesquisa
- ‘Governo vai comprar perecíveis que iriam para EUA’, diz ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Crefisa tem contrato suspenso pelo INSS por irregularidades
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)