<
Voltar para notícias
1038
pessoas já leram essa notícia
Governo nega fim de dedução de despesas médicas e educacionais do imposto de renda
Publicado em 26/10/2022
Questionamento foi levantado após divulgação de relatório que analisava a possibilidade e indicava que a medida traria economia aos cofres públicos
Após ser noticiada a possibilidade do Ministério da Economia deixar de deduzir despesas médicas e com educação do Imposto de Renda, o ministro Paulo Guedes divulgou uma nota desmentindo a suposição, nesta terça-feira, 25. “É totalmente descabida de fundamento qualquer ilação neste sentido”, escreveu o ministro. O assunto começou a ser discuto após jornalistas receberem um documento que com um suposto estudo sobre o fim das deduções, que indicaria uma economia de R$ 30 bilhões para o governo. “Em relação a um suposto relatório com tal proposta, cuja validade não é reconhecida, o Ministério afirma que se trata de atividade recorrente a confecção de ensaios, estudos, proposições, cenários, análises, entre outros trabalhos, sob as mais diferentes visões por parte dos técnicos. Esse tipo de atividade não representa, de antemão a opinião, posição ou decisão do Ministério e do ministro”, esclareceu o Ministério. O órgão ainda afirmou que essa possibilidade já havia sido negada anteriormente pelo ministro durante discussão sobre a reforma tributária. A legislação não determina nenhum limite para deduções de despesas médicas da base de cálculo no imposto de renda. Já gastos com educação são limitados a R$ 3.561,50 por dependente.Fonte: Jovem Pan - 25/10/2022
1038
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 05/05/2025 INSS prepara plano para ressarcir vítimas de fraude; aposentados rurais representam 67% dos atingidos
- Novo recorde: Brasil tem mais de 69 milhões negativados
- Consumo de energia aumenta 2,1% no primeiro trimestre no Brasil, afirma relatório
- Vai comprar presente para o Dia das Mães? Saiba como escapar de fraudes
- Crime contra idosa tem pena aumentada
- Nova regra para trabalho no comércio aos domingos vai entrar em vigor em julho
- Salário mínimo ideal deveria ser de R$ 7,3 mil; entenda a conta
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)