Homem consegue restituição de carro alienado por taxas de juros abusivas
Publicado em 24/10/2022
Por considerar que as taxas de juros do financiamento do veículo eram abusivas, o desembargador Fábio Marcondes Leite, da 2ª Vara Cível de Curitiba, determinou a restituição de um carro que é objeto de alienação fiduciária.
O devedor afirmava que "a mora estaria descaracterizada diante de abusividade na cobrança de juros remuneratórios superiores ao dobro da taxa média de mercado".
A defesa do consumidor foi feita pelo advogado Lucas Matheus Soares Stülp.
Na decisão, o desembargador destacou que a cédula de crédito bancário que embasa a ação prevê juros remuneratórios de 2,86% ao mês e 40,27% ao ano.
Ele também pontua que as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central para esse tipo de operação de crédito na data da contratação são 1,45% ao mês e 18,88% ao ano.
Segundo Leite, a jurisprudência do tribunal "tem considerado abusivas taxas superiores ao dobro da média de mercado". Na análise do desembargador, "há probabilidade do direito invocado, pois a taxa de juros remuneratórios supera ao dobro a taxa média de mercado".
Ele ainda ressaltou que "é pacífico no Superior Tribunal de Justiça que havendo abusividades constatadas no período na normalidade contratual, a mora fica descaracterizada".
"O perigo de dano é evidente, uma vez que o agravante está privado de usufruir do veículo objeto de alienação fiduciária e a venda da coisa a terceiros pelas instituições financeiras costuma ser célere", entendeu.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0064306-88.2022.8.16.0000
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 23/10/2022
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