Coldplay: Justiça obriga Eventim a reembolsar valores de ingressos
Publicado em 17/10/2022
Os shows que aconteceriam em outubro foram adiados para março de 2023 em razão de uma infecção pulmonar do vocalista, Chris Martin.
Em decisão liminar, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, do TJ/RJ, determinou que a Eventim, organizadora do show do Coldplay, faça o reembolso integral dos ingressos aos compradores que não puderem ir nas novas datas determinadas.
Os shows que aconteceriam em outubro deste ano foram adiados por causa de uma infecção pulmonar séria do vocalista Chris Martin. As apresentações foram remarcadas para março de 2023.
A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania, que pediu para a Eventim incluir nas redes sociais e pontos de venda informações detalhadas sobre o que o consumidor deve fazer para ter reembolso, tanto do valor integral do ingresso como da taxa de serviço e o adicional de correção monetária.
Inicialmente, o pedido liminar foi negado. Houve interposição de recurso ao TJ/RJ.
O relator ponderou que o cancelamento da turnê é oficial, sendo fato público e notório, assim como com inteira plausibilidade o direito do consumidor de reaver o valor aplicado na aquisição do ingresso.
Segundo o magistrado, é dever da Eventim regular os termos dessa devolução e fazê-lo com pormenores e em todas as suas particularidades, disponibilizando o reembolso pelo site ou em seus pontos de venda.
"Defiro assim a antecipação da tutela para determinar que a Agravada, em 48 horas, faça inserir com todos os pormenores as Informações necessárias a permitir que os consumidores sejam esclarecidos integralmente das modalidades de reembolso, que por ora limito ao preço do próprio ingresso, sem o acréscimo pois da taxa do serviço administrativo e de correção monetária, para o que o contraditório se ostenta a princípio essencial. Multa única de R$ 30.000,00 para o descumprimento do aqui determinado, podendo vir a ser majorada essa quantia caso o descumprimento seja postergado no tempo."
Processo: 0079411-24.2022.8.19.0000
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 17/10/2022
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)