Coldplay: Justiça obriga Eventim a reembolsar valores de ingressos
Publicado em 17/10/2022
Os shows que aconteceriam em outubro foram adiados para março de 2023 em razão de uma infecção pulmonar do vocalista, Chris Martin.
Em decisão liminar, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, do TJ/RJ, determinou que a Eventim, organizadora do show do Coldplay, faça o reembolso integral dos ingressos aos compradores que não puderem ir nas novas datas determinadas.
Os shows que aconteceriam em outubro deste ano foram adiados por causa de uma infecção pulmonar séria do vocalista Chris Martin. As apresentações foram remarcadas para março de 2023.
A ação foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Cidadania, que pediu para a Eventim incluir nas redes sociais e pontos de venda informações detalhadas sobre o que o consumidor deve fazer para ter reembolso, tanto do valor integral do ingresso como da taxa de serviço e o adicional de correção monetária.
Inicialmente, o pedido liminar foi negado. Houve interposição de recurso ao TJ/RJ.
O relator ponderou que o cancelamento da turnê é oficial, sendo fato público e notório, assim como com inteira plausibilidade o direito do consumidor de reaver o valor aplicado na aquisição do ingresso.
Segundo o magistrado, é dever da Eventim regular os termos dessa devolução e fazê-lo com pormenores e em todas as suas particularidades, disponibilizando o reembolso pelo site ou em seus pontos de venda.
"Defiro assim a antecipação da tutela para determinar que a Agravada, em 48 horas, faça inserir com todos os pormenores as Informações necessárias a permitir que os consumidores sejam esclarecidos integralmente das modalidades de reembolso, que por ora limito ao preço do próprio ingresso, sem o acréscimo pois da taxa do serviço administrativo e de correção monetária, para o que o contraditório se ostenta a princípio essencial. Multa única de R$ 30.000,00 para o descumprimento do aqui determinado, podendo vir a ser majorada essa quantia caso o descumprimento seja postergado no tempo."
Processo: 0079411-24.2022.8.19.0000
Veja a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 17/10/2022
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