Construtora deve suspender cobrança de parcelas após atraso na entrega de imóvel
Publicado em 11/10/2022
A 2ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista, na cidade de São Paulo, determinou, em liminar, que uma construtora suspenda a cobrança de parcelas relativas a um contrato de compra e venda firmado com dois clientes que desistiram da compra por causa do atraso na entrega do imóvel.
A decisão também abrange as contribuições condominiais e o IPTU. O juiz Michel Chakur Farah ainda proibiu a ré de inscrever os nomes dos autores nos órgãos de proteção ao crédito.
Os consumidores compraram o imóvel na planta, mas a empresa não cumpriu o prazo de entrega. Devido ao atraso, eles manifestaram o desejo de rescindir o contrato.
A construtora, então, informou que o reembolso seria parcial e pago de forma parcelada. Por isso, representados pelo escritório Sinzinger Advocacia, os clientes acionaram a Justiça para pedir o reembolso integral e à vista.
"Considerando que o adquirente pode, a seu critério, rescindir o contrato de compra e venda, parece razoável que não se exija dele, assim que manifestada tal pretensão, que mantenha os pagamentos ajustados", argumentou o magistrado em sua decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017686-07.2022.8.26.0005
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/10/2022
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