Plano custeará tratamento em rede não credenciada a criança autista
Publicado em 04/10/2022
Magistrado considerou que a ausência de clínicas credenciadas próximas ao endereço da criança é motivo para que o tratamento ocorra em clínica particular.
Em caráter liminar, o desembargador João Baptista Galhardo Júnior, da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, determinou que o plano de saúde terá de custear tratamento a criança autista em clínica particular próxima à sua residência. O magistrado concluiu que o longo percurso para chegar em uma clínica credenciada, "certamente seria uma experiência traumática, que anularia os avanços da terapia".
Menino diagnosticado com autismo teve a recomendação do tratamento de psicoterapia de análise de comportamento aplicada (ABA). O genitor, que representa a criança, solicitou que a operadora de saúde custeie integralmente o tratamento, nos moldes do relatório médico. O plano de saúde, por sua vez, forneceu o tratamento por meio de uma clínica credenciada localizada a 23 quilômetros de distância da casa do paciente.
Experiência traumática
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que a única clínica credenciada indicada pela operadora obriga a criança a enfrentar duas horas de percurso, entre ida e volta, no transporte público. Asseverou, ainda, que o deslocamento "certamente seria uma experiência traumática, que anularia os avanços da terapia, tornando-a inócua".
"Não há, contratual ou juridicamente, um direito subjetivo do contratante do plano de saúde ao atendimento em clínica localizada em local próximo à sua residência, sendo a regra que o atendimento se dê na rede credenciada da operadora. Admitem-se, contudo, exceções pontuais, como decidiu recentemente o STJ tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento."
No mais, pontou que devido a inexistência de estabelecimento credenciado no local, deve a operadora do plano de saúde custear o tratamento em estabelecimento fora de sua rede credenciada. Nesse sentido, em caráter liminar, determinou que o tratamento seja custeado pelo plano de saúde, na forma e nos limites da prescrição médica apresentada.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atua na defesa da criança.
Processo: 2199177-42.2022.8.26.0000
Leia a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 03/10/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)