Seguradora é multada por falta de informações claras sobre garantia
Publicado em 15/09/2022
Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental.
Com base nesse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo validou a aplicação de multa pelo Procon de Campinas a uma empresa do ramo de seguros por não prestar informações claras ao consumidor. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos, uma consumidora contratou garantia estendida para seu celular. Após algum tempo de uso, notou que a bateria não sustentava mais a carga. Em razão disso, acionou a seguradora para a troca, sendo recusada com a justificativa de que o seguro contratado não cobria defeitos em bens consumíveis, como a bateria. Até então, ela não havia sido informada sobre esse fato.
A seguradora foi multada pelo Procon em 1.500 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). Uma UFIR no município de Campinas corresponde a R$ 4,20, o que gerou uma multa de R$ 6.300 para a empresa ré. Ao validar a punição, o relator, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez afirmou não haver motivo para afastar a presunção de legalidade do ato administrativo.
O relator apontou que a seguradora não demonstrou nenhuma irregularidade ou ilegalidade relativamente à imposição da multa, "tampouco provou adoção de conduta consentânea com as normas consumeristas de proteção". Para Cortez, a seguradora não prestou informações claras à consumidora sobre a cobertura da garantia estendida.
"Se a exclusão da garantia da bateria tivesse sido evidenciada à consumidora de forma idônea (com os devidos destaques), tal fato provavelmente impediria a contratação do seguro extraordinário, de modo que a falta de clareza no contrato causou prejuízo à contratante, o que não se poderia admitir, já que colocou a segurada em posição extremamente desvantajosa perante a seguradora", concluiu.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1052834-77.2021.8.26.011
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 14/09/2022
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)