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Não recebeu o Auxílio Caminhoneiro? Saiba o que fazer
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Não recebeu o Auxílio Caminhoneiro? Saiba o que fazer

Publicado em 19/08/2022 , por Natalie Vanz Bettoni

Veja como regularizar a situação até 29 de agosto e ter acesso às duas primeiras parcelas

CURITIBA

Mais de 400 mil caminhoneiros que não receberam as duas primeiras parcelas do auxílio ainda podem ter o benefício, resolvendo pendências junto a órgãos oficiais. Os motivos do não recebimento podem ser consultados no Portal Emprega Brasil ou na Carteira de Trabalho Digital, possibilitando ao profissional que regularize a situação.

Apesar de 848 mil pessoas atenderem a um dos principais requisitos para o pagamento do auxílio (estar com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTR-C) vigente em 31 de maio de 2022), menos de um quarto (190.861) recebeu as duas primeiras parcelas.

A Dataprev, empresa pública responsável pela análise dos requisitos para recebimento do benefício, informa que quase 400 mil profissionais não tinham registro de operação de transporte rodoviário de carga entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022.

Além disso, mais de 200 mil outros caminhoneiros não estavam com o cadastro em situação ativa em 27 de julho, estavam com o CPF irregular junto à Receita Federal, receberam benefícios por invalidez ou amparo social à pessoa com deficiência ou não atendiam a outro requisito.

Caso sejam detectadas inconsistências no cadastro, como irregularidades no CPF ou junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário buscar os respectivos órgãos para resolver a situação antes do próximo processamento de dados pelo Ministério do Trabalho e Dataprev.

Prazo para a autodeclaração ou regularização dos dados Data de pagamento
22.jul 9.ago (1ª e 2ª parcelas)
15.ago a 29.ago 6.set (1ª e 2ª parcelas)
11.set 24.set (3ª parcela)
9.out 22.out (4ª parcela)
13.nov 26.nov (5ª parcela)
4.dez 17.dez (6ª parcela)

Confira os principais motivos para não receber o benefício e como resolvê-los:

PRINCIPAIS MOTIVOS PARA NÃO RECEBER O PIX CAMINHONEIRO

Veja a lista de possíveis problemas e como resolvê-los:

AUSÊNCIA DE REGISTRO DE OPERAÇÃO DE TRANSPORTE DE CARGA EM 2022

Solução: Preencher a autodeclaração afirmando estar apto a realizar operações de transporte até o dia 29 de agosto.

Segundo a Dataprev, a ausência de operações de transporte de carga registradas junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022 foi o principal motivo para o benefício não ser pago, afetando 400 mil pessoas.

Entre estes profissionais, aqueles que estavam com situação do cadastro "ativo" em 27 de julho de 2022 ainda podem receber o auxílio, incluindo as duas primeiras parcelas, ao preencher a autodeclaração disponível no Portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br) ou na Carteira de Trabalho Digital (gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital) até o dia 29 de agosto.

Atendidas as condições, o pagamento das duas primeiras parcelas está previsto para 6 de setembro.

Profissionais que atenderem a todos os requisitos e fizerem a autodeclaração após o dia 29 de agosto só receberão as próximas parcelas, sem pagamentos retroativos.

Além disso, quem tinha cadastro ativo em 22 de julho mas não possuía registro de transporte de carga até dia 27, pode receber o pagamento das duas primeiras parcelas caso registre transporte de carga até 29 de agosto.

CADASTRO EM SITUAÇÃO DIFERENTE DE ATIVO EM 22 DE JULHO

Solução: Regularizar a situação do cadastro no Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTR-C) junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Ao regularizar a situação cadastral, o caminhoneiro se torna apto a receber as próximas parcelas do benefício, mas não recebe os pagamentos já realizados.

Quem estava com cadastro suspenso ou pendente em 22 de julho pode regularizar a situação junto a ANTT de duas maneiras:

  • acessando o RNTRC Digital, seguindo o passo a passo disponibilizado pela ANTT na guia "Como obter e atualizar" de seu site (https://portal.antt.gov.br/rntrc)
  • comparecendo a um dos postos credenciados para o atendimento da categoria do transportador (Transportador Autônomo de Cargas - TAC), que podem ser conferidos na guia "Pontos de Atendimento" no site https://portal.antt.gov.br/rntrc

Entre os documentos necessários para regularizar a situação do TAC, são necessários:

  • documento de identidade oficial com foto, preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
  • CPF, que precisa estar válido e ativo na Receita Federal
  • comprovante de residência, como conta de água, luz ou telefone emitida há no máximo três meses
  • aprovação em curso específico para TAC, feita pela ANTT diretamente com as empresas que emitem o certificado
  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) vigente de cada veículo, de carga e de categoria aluguel
  • CNH de até dois TAC-Auxiliares cadastrados pelo TAC

Mais especificações sobre os documentos podem ser conferidas em documento disponibilizado pela ANTT.

CPF INEXISTENTE, EM SITUAÇÃO DIFERENTE DE REGULAR OU MENOR DE IDADE

Solução: Regularizar a situação junto à Receita Federal.

É necessário fornecer um CPF existente e em situação regular para a concessão do benefício. Além disso, quem tinha menos de 18 anos ou que com 16 anos não era emancipado oficialmente em 31 de maio de 2022 também não recebe o auxílio.

Em caso de problemas com o CPF, é possível regularizar a situação. Primeiro, confira qual é a situação exata de seu CPF, no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-cadastro-de-pessoas-fisicas. A Receita Federal informa que há procedimentos específicos para cada situação.

Se o CPF está pendente de regularização, é indicativo de que alguma Declaração do Imposto de Renda não foi entregue. Neste caso:

  1. Consulte qual declaração está faltando no portal e-CAC
  2. Entregue a declaração através do Portal e-CAC ou do aplicativo Meu Imposto de Renda
  3. Após o processamento da declaração, o que normalmente ocorre em até um dia, o CPF ficará regular

Em caso de CPF suspenso, há informações incorretas ou incompleta, que devem ser retificadas através de formulário de Pedido de Regularização de CPF no site da Receita Federal. Se for gerado protocolo, é necessário agendar atendimento em uma unidade para apresentar seus documentos à Receita ou enviá-los por e-mail, conforme orientações disponibilizadas no site.

Pode ocorrer do CPF estar registrado como titular falecido, com data de falecimento informada no cadastro. Nesta situação, é necessário agendar atendimento em unidade da Receita Federal, portando documentos de identificação.

Por fim, o CPF pode estar cancelado, o que ocorre em caso de duplicidade ou decisão em um processo. Se o cancelamento for indevido, o interessado também deve agendar atendimento em unidade da Receita Federal, portando documentos de identificação.

Confira links úteis para regularizar a situação do CPF:

REGISTRO DE ÓBITO

Solução: Regularizar a situação junto a um Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.

INSTITUIDOR DE PENSÃO POR MORTE OU DE AUXÍLIO-RECLUSÃO

Solução: Regularizar a situação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A pensão por morte é paga aos dependentes de segurado do INSS que morreu, sendo este conhecido como instituidor da pensão. Já o auxílio-reclusão é pago a dependentes de pessoa recolhida à prisão, sendo o instituidor o preso.

O Ministério do Trabalho e da Previdência ressalta que caso o candidato ao benefício seja caracterizado como instituidor de um destes auxílios e não o seja efetivamente, provavelmente é resultado de fraude. Situações como esta são raras e devem ser denunciadas à ouvidoria do INSS ou deve ser buscado auxílio ligando para o 135.

BENEFICIÁRIO DO BENEFÍCIO POR INVALIDEZ (ALGUMAS ESPÉCIES) OU DO BPC DESTINADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Solução: Regularizar a situação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Não recebem o auxílio caminhoneiro titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou invalidez.

Se o interessado no auxílio considerar que tal caracterização é resultado de erro, deve buscar ajuda junto ao INSS, ligando para o 135.

VÍNCULO FORMAL DE TRABALHO COM MÉDIA SALARIAL EM 2022 SUPERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS

Solução: Solicitar ao empregador a regularização dos registros junto ao e-Social.

Um dos critérios para não receber o pagamento é constar como detentor de vínculo formal de trabalho, com média salarial em 2022 superior a 10 salários mínimos.

Caso o profissional realmente tenha o vínculo, não tem direito de receber o benefício, mas em caso de erro, é recomendado solicitar ao empregador que regularize os registros junto ao e-Social.

A assessoria de comunicação do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) destaca que são muito raros os casos, mas caso ocorram, recomenda ao empregador que corrige o erro na declaração mensal.

Fonte: Folha Online - 18/08/2022

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