1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
TJ-SP anula empréstimo contraído após falha de segurança de banco
< Voltar para notícias
1120 pessoas já leram essa notícia  

TJ-SP anula empréstimo contraído após falha de segurança de banco

Publicado em 19/08/2022 , por Rafa Santos

O juízo da Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de São João da Boa Vista condenou o banco Sicoob a restituir os valores da conta bancária de uma mulher vítima de fraude. 

Segundo os autos, a autora da ação tentava pagar um boleto pela internet no site da instituição financeira quando recebeu uma mensagem de atualização. Sem conseguir pagar a conta, ela se dirigiu à agência bancária e constatou que não havia mais dinheiro em sua conta bancária. 

Diante disso, a vítima teve que realizar um empréstimo para pagar os funcionários de sua empresa. Ela alega que houve atuação de um terceiro fraudador que invadiu o sistema do banco e se apossou dos seus dados. 

O juiz Christian Robinson Teixeira apontou falha no sistema de segurança da Sicoob e entendeu que o contrato de empréstimo deve ser anulado.  Segundo o julgador, o artigo 156 do Código Civil define o estado de perigo, que se caracteriza quando alguém diante da necessidade de salvar-se, ou  a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa constitui vício contratual. 

"A contratação do empréstimo era uma necessidade premente. Única forma de manter a empresa em funcionamento, com a folha de seus funcionários em dia. A necessidade surgiu por falha do Banco Sicoob, que de alguma forma permitiu o ingresso de fraudador em seu sistema, fazendo-se passar pela autora ao fazer transferência bancária em favor de terceiro", escreveu o magistrado na decisão. A autora da ação foi representada pelo advogado Luiz Carlos Aceti Júnior.

Processo: 1000766-83.2020.8.26.

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 18/08/2022

1120 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas