Auxílio-creche: saiba o que é, quem tem direito e como solicitar
Publicado em 08/08/2022
Benefício está previsto para o caso de empresas que não tenham local onde as mães possam amamentar.
A Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) prevê que toda empresa que tenha mais de 30 funcionárias com idade acima de 16 anos deve fornecer um local onde as colaboradoras possam manter e cuidar dos filhos no período de amamentação. Caso haja creche no local de trabalho, a lei também garante dois intervalos de meia hora durante a jornada da trabalhadora.
Mas, caso a empresa não tenha esse local disponível, ele pode ser substituído pelo pagamento do auxílio-creche, também chamado de reembolso creche.
Segundo a advogada especialista em direito do trabalhador Ingrid Raquel Sales dos Reis, o direito ao auxílio também se estende à trabalhadora que estiver em aviso prévio.
Pai tem direito?
Algumas empresas disponibilizam para pais, mas não são todas. Por isso, verifique quais as políticas internas da sua empresa. Também é importante confirmar com o sindicado da sua classe se pais tem acesso ao auxílio, diz Reis.
Qual o valor do benefício?
O valor varia conforme a empresa e suas políticas internas. Também pode haver mudanças conforme acordos coletivos e individuais feito com os funcionários, por isso pode ocorrer uma variação de valor de uma funcionária para outra.
Por quanto tempo é pago o auxílio-creche?
Por lei, o auxílio deve ser de zero a seis meses, mas pode ser estendido até seis anos de idade da criança.
O que fazer se a empresa não quiser pagar o benefício?
Segundo a advogada, se a empresa tiver todos os requisitos obrigatórios para a concessão do benefício (ter mais de 30 trabalhadoras acima dos 16 anos) e mesmo assim se negar a pagar o auxílio, poderá sofrer punição e ser multada.
Como solicitar?
Apresentando a certidão de nascimento da criança no setor de Recursos Humanos da empresa.
Fonte: G1 - 06/08/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)