1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Banco indenizará idosa que sofreu descontos indevidos em benefício
< Voltar para notícias
810 pessoas já leram essa notícia  

Banco indenizará idosa que sofreu descontos indevidos em benefício

Publicado em 05/08/2022

Magistrado concluiu que não há indícios mínimos de contratação pela consumidora.

O juiz de Direito Marcelo Carlin, do 2º juizado especial Cível de Florianópolis/SC, condenou um banco ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, a uma idosa que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O magistrado pontuou que o desconto mensal na renda alimentar da consumidora, sem autorização, ultrapassou o mero dissabor do cotidiano.

Na Justiça, uma aposentada alegou que, sem autorização, um banco praticou descontos mensais em seu benefício previdenciário referente a cartão de crédito consignado com RMC - Reserva de Margem Consignável. Nesse sentido, pleiteou a declaração de inexistência da contratação, restituição em dobro dos valores e indenização pelo ocorrido. 

 

Em defesa, a instituição financeira sustentou que a contratação ocorreu de forma regular.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que caberia ao banco comprovar a contratação e a prestação dos serviços e do débito, o que não ocorreu. Verificou, ainda, que "não existem indícios mínimos de contratação da autora". No tocante aos danos morais, o juiz pontou que o desconto mensal na renda alimentar da idosa, sem autorização, ultrapassou "o mero dissabor do cotidiano, causando abalos morais à requerente".

Nesse sentido, o magistrado declarou a inexistência da contratação e determinou que o banco restitua, em dobro, os valores descontados. A decisão também condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

O escritório MSA Advogados e Partners atua na causa.

Processo: 5007071-74.2022.8.24.0091

Leia a sentença.

Fonte: migalhas.com.br - 05/08/2022

810 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas