Município deve indenizar criança esquecida trancada em ônibus escolar
Publicado em 04/08/2022
Vítima, que passava por processo de adoção na época, só foi resgatada após vizinhos perceberem a presença no veículo.
O município de Itaú de Minas/MG terá de indenizar em R$ 10 mil criança esquecida dentro de um ônibus escolar. A decisão, da 1ª câmara Cível do TJ/MG reformou sentença ao considerar que a criança foi colocada em situação que não pode ser considerada mero aborrecimento da vida cotidiana.
Consta nos autos que a criança, que à época dos fatos tinha quatro anos, era usuário do transporte público escolar e, por desídia do motorista e da monitora do ônibus, foi esquecido trancado dentro do ônibus, o que lhe causou várias consequências e inegável abalo psicológico.
Segundo o relato, o menor tornou-se relutante em embarcar em ônibus bem como experimentou o sentimento do abandono, o que foi sentido de forma mais intensa uma vez que já havia sido abandonado por seus pais biológicos.
As alegações ressaltam ainda que não foi um fato isolado, uma vez que, posteriormente ao que ocorreu, uma outra criança também foi esquecida em um ônibus do transporte público escolar.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente ação de indenização por danos morais.
Criança esquecida trancada em ônibus escolar será indenizada. (Imagem: Freepik)
Ao analisar apelação, o relator, desembargador Armando Freire, ressaltou não restar dúvidas acerca do dever do município de zelar pela integridade física e moral daqueles menores deixados sob sua custódia.
"A conduta omissiva é evidente não havendo qualquer justificativa para o esquecimento do menor no ônibus, por horas. Inclusive, diversamente do que constou da fundamentação da sentença, é possível constatar que o menor ficou por mais de duas horas esquecido no interior do veículo, diante do horário em que foi avisada a polícia."
Para o relator, a criança foi colocada em situação que não pode ser considerada mero aborrecimento da vida cotidiana.
"A situação foi grave, pois poderia ter causado consequências muito piores. O município tem que criar mecanismos de fiscalização, rotinas de serviço, para que fatos desse tipo não se repitam. Quanto à criança, a situação passada por ela, apesar de breve, foi traumática, pois sentiu-se abandonada e a partir de então passou a ter medo de entrar em ônibus escolares e ser novamente esquecida."
Diante disso, deu provimento à apelação para reformar sentença e julgar procedente o pedido de danos morais, condenando o município em R$ 10 mil.
O advogado Dalmo Medici Sillos Fadul atua no caso.
Processo: 0000786-45.2018.8.13.0529
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 03/08/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)