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Entenda o que é e como funciona o Saque-Aniversário do FGTS
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Entenda o que é e como funciona o Saque-Aniversário do FGTS

Publicado em 02/08/2022

Há diferenças entre o Saque Aniversário e o Saque Extraordinário; conheça

O Saque Aniversário é nova modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no qual o beneficiado recebe o valor a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador em parcelas disponíveis por três meses.

As retiradas ocorrem de acordo com um calendário da Caixa Econômica Federal que considera a data de nascimento do empregado. O valor é depositado de forma automática para a maioria dos cidadãos com direito ao saque. A prática começou a ser aplicada em 2019, e é um dos métodos mais comuns de saque do benefício. 

 

A especialista em Cálculos Trabalhistas e Direito Previdenciário Euza Bispo explica as principais diferenças entre o saque-recisão e o saque-aniversário: enquanto o primeiro é a modalidade padrão na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta com a multa rescisória inclusa, na segunda a referência é a partir do mês de aniversário do trabalhador, sendo possível sacar apenas parte do saldo de FGTS, mas todos os anos. Caso tenha optado pelo Saque-Aniversário e seja demitido, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não mais o valor integral da conta.

Euza Bispo defende a necessidade de establididade no emprego para conseguir a garantia de que o dinheiro sacado pelo método de aniversário seja proveitoso para o trabalhador. Caso o empregado seja demitido ou tenha de se afastar da empresa, o dinheiro que estava disponível na conta pode fazer falta, além do fato de que se o trabalhador quiser mudar seu sistema de benefício e utilizar o saque-recisão tal modalidade será efetivada apenas 25 meses após o pedido. 

Pode-se aderir ao sistema a qualquer momento do ano, mas caso a solicitação seja feita no mês seguinte ao seu aniversário estará disponível uma parcela do saque do ano seguinte.

Existem diversas maneiras de adesão ao Saque-Aniversário: a inscrição pode ser feita pelo  site da Caixa , pelo aplicativo  do FGTS, no internet Banking da Caixa ou nas próprias agências do banco ao redor do país. Mas como alerta a especialista em Cálculos Trabalhistas e Direito Previdenciário, pense bem antes de aderir, calculando os riscos de não poder sacar todo o Fundo em caso de eventual demissão.

Calendário Saque-Aniversário 

Como o recurso utiliza da data de aniversário do trabalhador para disponibilizar o seu FGTS, é possível conferir o calendário em que a renda ficará disponível para o saque. Caso não seja retirado, o dinheiro volta automaticamente para sua conta. 

  • Nascidos em Janeiro – 3 de janeiro a 31 de março;
  • Fevereiro – 1º de fevereiro e 29 de abril;
  • Março – 2 de março a 31 de maio;
  • Abril – 1º de abril a 30 de junho;
  • Maio – 2 de maio a 29 de julho;
  • Junho – 1º de junho a 31 de agosto;
  • Julho – 1º de julho a 30 de setembro;
  • Agosto – 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Setembro – 1º de setembro a 30 de novembro;
  • Outubro – 3 de outubro a 30 de dezembro;
  • Novembro – 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023; e
  • Dezembro – 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023.

Fonte: economia.ig - 01/08/2022

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