Laboratório indenizará por falso negativo em exame de paternidade
Publicado em 27/07/2022
Possibilidade maior de erro não foi informada à contratante.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou laboratório a indenizar mulher por danos morais causados por falso negativo em exame de paternidade. O valor da reparação foi fixado em R$ 50 mil.
Consta nos autos que o exame de DNA foi realizado durante a gestação. O resultado foi negativo, mas teste posterior ao nascimento da filh\a da autora da ação comprovou a paternidade de seu companheiro.
O laboratório alega que o tipo de teste realizado, menos invasivo, tem precisão inferior a outros métodos que trazem riscos à saúda da gestante e do feto. No entanto, de acordo com o relator da apelação, desembargador Carlos Alberto de Salles, o requerido não comprovou que tal fato foi informado à contratante, não tendo apresentado documento em que os clientes declarem terem sido esclarecidos especificamente sobre a possibilidade de erro no resultado.
“Evidente o dano moral que decorre do erro no exame, sendo irrelevante em que processo da respectiva realização tenha ocorrido. Referido equívoco fomentou dúvida sobre a paternidade, desconfiança por parte do suposto pai, sofrimento e angústia para a apelada, especialmente graves durante o período gestacional”, destacou o magistrado.
Os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 26/07/2022
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)