Senado aprova autorização para consignado no Auxílio Brasil
Publicado em 08/07/2022
Texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro
BRASÍLIA
O Senado aprovou nesta quinta-feira (7) medida provisória que autoriza a concessão de empréstimos consignados para beneficiários do programa social Auxílio Brasil —substituto do Bolsa Família.
Os empréstimos consignados podem ser concedidos até o limite de 40% do valor do benefício. O texto também libera esse crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada e aumenta a margem dos créditos consignados para aposentados e pensionistas.
A medida provisória foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O texto aprovado pelos senadores diz que beneficiários de programas federais de transferência de renda poderão autorizar a União a fazer descontos nos benefícios em favor de bancos para amortização de empréstimos, com o limite de 40%.
O limite de 40% previsto para os beneficiários de programas de transferência de renda também passará a ser aplicado para os funcionários celetistas e servidores públicos civis e militares, ativos e inativos. Apenas será necessário destinar exclusivamente 5% para a amortização de despesas de cartão de crédito ou para saques por meio de cartão consignado de benefícios.
Esse percentual máximo, segundo a medida provisória, não poderá sofrer qualquer limitação de uso por número de contratos.
O texto prevê a restituição de valores creditados indevidamente a alguém já falecido, assim como descontos após a morte do beneficiário em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. A regra não se aplica a valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do Programa Auxílio Brasil.
O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso isso esteja previsto no contrato de empréstimoou de cartão de crédito.
A medida provisória também prevê que a União não pode ser responsabilizada nem subsidiariamente por inadimplência do beneficiário.
O texto da medida provisória também aumenta para 45% a margem de crédito consignado de aposentados e pensionistas, do regime geral da previdência. Desse total, 35% devem ser de empréstimos, 5% para pagar despesas contraídas com cartão de crédito consignado ou com saque e outros 5% para gastos com cartão consignado de benefício ou saque em cartão consignado de benefícios.
Essa margem também será aplicada para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) —que é pago para idosos carentes e pessoas com deficiência que comprovem estarem em situação de vulnerabilidade.
Esse percentual máximo, segundo a medida provisória, não poderá sofrer qualquer limitação de uso por número de contratos.
Na época de elaboração da medida provisória, o governo estimava que a alteração nas regras dos consignados poderia irrigar as famílias do Auxílio Brasil com até R$ 30 bilhões em financiamentos. No caso do público do BPC, o potencial é calculado em R$ 19 bilhões.
A medida provisória foi editada e aprovada em um momento em que o governo Bolsonaro trabalha medidas para aliviar o bolso dos eleitores no momento em que a inflação elevada atinge os brasileiros. O presidente busca a reeleição em outubro.
Fonte: Folha Online - 07/07/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)