Banco que tomou bem pagará diferença entre dívida e valor de avaliação
Publicado em 08/07/2022
TJ/SP entendeu que houve enriquecimento sem causa da instituição financeira.
Em caso envolvendo imóvel alienado fiduciariamente, a 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e condenou um banco a pagar a quantia relativa à diferença entre o valor da avaliação e o valor atualizado da dívida. Colegiado entendeu que houve enriquecimento sem causa da instituição financeira.
Na inicial, a autora relatou que alienou fiduciariamente um imóvel, mas que em razão de dificuldades financeiras não conseguiu quitar as parcelas, o que acarretou a consolidação da propriedade em favor do banco, que levou o imóvel a leilão.
Disse que, não havendo licitantes interessados, o bem foi adjudicado pelo réu, pelo valor de R$ 218.168,17, consistente na diferença entre o valor da avaliação e o valor do crédito. Segundo a demandante, houve enriquecimento sem causa da instituição financeira, pois se apropriou de bem cujo valor era muito superior à dívida. Diante disso, requereu a condenação do banco ao pagamento de R$ 218.168,17, com os consectários legais.
Sobreveio a sentença, que julgou improcedente o pedido inicial. Desta decisão houve interposição de recurso ao TJ/SP.
O relator do caso, desembargador José Augusto Genofre Martins, acolheu o pedido e ressaltou que no caso de adjudicação do imóvel incorpora ao patrimônio do credor não o produto da arrematação, mas sim o valor de avaliação do bem.
"E, pelos documentos acostados aos autos, notadamente o edital de leilão, é possível verificar que o valor de avaliação do imóvel (R$ 371.782,94) é muito superior ao valor da dívida (R$ 153.614,77)."
Na avaliação do magistrado, admitir que a instituição financeira tenha acréscimo patrimonial de tal monta sem que seja necessário restituir ao devedor a diferença, caso seja inferior o valor da dívida, seria consentir com o seu enriquecimento sem causa, o que não é possível, porquanto vedado pela legislação pátria.
"A hipótese, portanto, é de reforma da r. sentença para julgar procedente o pedido inicial, condenando a ré a pagar à autora a quantia relativa à diferença entre o valor da avaliação e o valor atualizado da dívida (com todos os encargos contratuais) somado ao das despesas devidamente comprovadas, apurado no momento da adjudicação do imóvel (data do segundo leilão negativo), corrigido monetariamente a partir de então e acrescido de juros de mora desde a citação."
O escritório Costa Sociedade de Advogados participa do processo.
Processo: 1003685-97.2020.8.26.0292
Veja o acórdão.
Fonte: migalhas.com.br - 07/07/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)