Venda casada disfarçada infla contas da banda larga
Publicado em 29/06/2022 , por Maria Inês Dolci
É possível que você esteja pagando por serviços digitais não contratados
Você verifica todos os meses as faturas de suas operadoras de telecomunicações? Não? Então talvez esteja pagando por serviços digitais não contratados. Quem passou por isso e reclamou ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) das operadoras, ouviu, muitas vezes, a explicação de que estes serviços seriam gratuitos. E que o preço ficaria igual, com ou sem estes adicionais. Alguém aí acredita nisso?
Não conheço companhia que ofereça gratuitamente serviços ou produtos. Se eles aparecem na conta detalhada, com preços individuais e somados, como a empresa pode argumentar que não custem nada para o consumidor? O pior é que, além de cobrar o que não seria devido, as teles fazem os consumidores perder tempo precioso para cancelar serviços.
O nome disso é venda casada, ainda que disfarçada. Não por acaso, no ano passado, quatro de cada dez reclamações feitas à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) se referiam a conflitos na conta.
A questão é muito simples: se eu contratei acesso à internet por banda larga, somente isso poderá ser cobrado. As teles não são proibidas de me oferecer outros serviços, evidentemente, mas isso deve ser feito com total clareza, sem truques.
Essa forma de ataque aos direitos do consumidor é bem sutil, para dificultar a reação de quem não tiver amplos conhecimentos sobre contratos. Então, sejamos bem didáticos: uma pessoa contrata um serviço por R$ 150, e depois descobre que paga R$ 100 pelo que contratou e R$ 50 por coisas que nem imaginava. O certo seria pagar somente R$ 100. Se o preço real for R$ 150, não deve ser disfarçado por penduricalhos na conta.
Na fatura, deveria estar discriminado o valor total do serviço contratado, sem subterfúgios como supostos descontos. E muito menos com a inclusão do que não foi pedido nem autorizado.
Causa estranheza que estes problemas se repitam, e que a agência reguladora não use sua autoridade para coibi-los. Erros frequentes configuram práticas, não equívocos. São formas de burlar a vontade dos clientes, arrancando mais dinheiro deles.
Sem essa de serviços digitais gratuitos que acompanham o que verdadeiramente foi adquirido pelo consumidor. Quando identificar uma situação como esta, entre em contato com a empresa, reclame e denuncie ao Procon mais próximo. Também formalize sua reclamação na plataforma consumidor.gov e junto à Anatel.
Fonte: Folha Online - 28/06/2022
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