1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Consumidor que teve bicicleta furtada em estacionamento de loja deve ser indenizado
< Voltar para notícias
664 pessoas já leram essa notícia  

Consumidor que teve bicicleta furtada em estacionamento de loja deve ser indenizado

Publicado em 27/06/2022

A Companhia Brasileira de Distribuição terá que indenizar um consumidor que teve a bicicleta furtada no estacionamento de uma das lojas. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. 

O autor conta que foi ao estabelecimento da ré, localizado no SIA, usando a bicicleta como meio de transporte e que a deixou presa com um cabo de aço no estacionamento. Ao retornar das compras, no entanto, percebeu que a bicicleta foi furtada. Relata que entrou em contato com a ré para que fosse reparado o prejuízo, mas não obteve sucesso. Pede para ser indenizado pelos danos materiais e morais.

Em sua defesa, o supermercado afirma que não pode ser responsabilizado, uma vez que houve culpa de terceiro. Defende que não ficou comprovada relação entre os serviços oferecidos e o prejuízo alegado pelo autor. 

Ao julgar, a magistrada explicou que, “quando o supermercado fornece estacionamento visando atrair seus clientes,assume o risco por eventuais danos ocorridos em suas dependências”. A juíza observou que as provas do processo mostram que a bicicleta foi furtada enquanto estava estacionada na área contígua à loja da ré. 

Para a julgadora, no caso, além de compensar o dano material, a ré terá que indenizar o autor pelos danos morais. “Não tenho dúvida que a surpresa desagradável que foi imputada ao autor com o desaparecimento de sua bicicleta em um lugar aparentemente seguro, lhe ocasionou diversos sentimentos negativos, violando seus direitos de personalidade e caracterizando danos morais”, disse.

Dessa forma, a Companhia Brasileira de Distribuição foi condenada a pagar as quantias de R$ 3 mil a título de dano moral e de R$ 3 mil a título de dano material. 

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0763392-18.2021.8.07.0016

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/06/2022

664 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas